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Artigo – O poder da recuperação judicial

Sete anos atrás, o Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial de Mato Grosso teve sua 1ª edição, hoje alcançamos a marca de quase 3 mil participantes vindos de todas as regiões do Brasil. O que antes era um sonho de poucos se transformou em uma referência nacional no debate sobre insolvência, reestruturação e preservação de empresas.

Esse crescimento não aconteceu por acaso. É fruto de muito trabalho da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresas, que tenho a honra de presidir este ano, dando continuidade ao legado iniciado pelo doutor Breno Miranda e resultado do apoio decisivo da presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, que nos inspira pelo seu protagonismo, coragem e dedicação em colocar Mato Grosso no centro das discussões jurídicas mais relevantes do país, notadamente sobre a crise no agronegócio.

A programação do VII Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial de Mato Grosso reuniu mais de 13 painéis, palestra magna e debates de alto nível, com nomes de destaque no Judiciário, na advocacia de reestruturação de empresas, na economia e no mercado financeiro. Tivemos a oportunidade de ouvir o economista Marcos Troyjo, que comparou Mato Grosso à Califórnia norte-americana em sua capacidade de inovação e destacou nosso papel como a “Arábia Saudita dos alimentos” no cenário mundial. Um reconhecimento que reforça a responsabilidade que temos em encontrar soluções jurídicas para manter empresas vivas, empregos preservados e sonhos possíveis.

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Os números confirmam a urgência desse debate. Somente no primeiro trimestre de 2025, segundo o monitor o Monitor RGF da Recuperação Judicial , o Brasil registrou aumento de 6,9% nos pedidos de recuperação judicial. Em Mato Grosso, o segundo trimestre fechou com 213 empresas em recuperação, crescimento de 2,4% em relação ao período anterior. Ainda assim, os dados também revelam esperança: entre as empresas que conseguem superar a crise com apoio desse instrumento jurídico, 80% retomam suas atividades. Isso mostra que a recuperação judicial não é apenas uma saída legal, mas um instrumento econômico e social capaz de reerguer negócios.

Mais do que números, este congresso é sobre conexões humanas e protagonismo. Pela primeira vez, temos duas mulheres liderando – eu à frente da Comissão e a presidente Gisela à frente da OAB-MT. Juntas, mostramos que espaços de decisão e liderança podem e devem ser ocupados por mulheres, não apenas na advocacia, mas em todos os setores. Que esse legado inspire novas gerações de advogadas a acreditarem no seu espaço.

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Encerramos esta sétima edição com a certeza de que Mato Grosso não apenas sediou, mas protagonizou um dos maiores encontros jurídicos do país. Um congresso que reafirma nossa vocação de ser referência, tanto no agronegócio quanto na inauguração de precedentes nos Tribunais Superiores, assim como na busca de soluções jurídicas inovadoras para os desafios da economia brasileira.

Aline Barini é advogada, presidente da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB/MT e sócia Zapaz Consultoria

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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