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Ampliação dos tribunais é tema de fórum de corregedores da Justiça Federal


O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, participou hoje (8/2) do Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, que ocorreu na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. O encontro foi coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi, que é corregedor-geral da Justiça Federal.

Mussi e os corregedores dos cinco TRFs abordaram a ampliação dos tribunais e os procedimentos de aferição do merecimento. Conforme Leal Júnior, “é importante trocar experiências sobre o tema, conhecendo como cada região está organizando a ampliação”. 

O retorno ao trabalho presencial foi outro assunto debatido, havendo concordância quanto à importância da presença física do juiz na sua Vara e Unidade Judiciária. 

Por fim, o Fórum expediu manifesto sobre a preocupação com a demora no deslinde da questão orçamentária para custeio das perícias judiciais, tendo em vista o represamento das causas previdenciárias que pressupõem análise técnica/pericial para o julgamento.

“A resolução deste problema está além da competência das Corregedorias da Justiça Federal, contudo, estas não podem furtar-se de manifestar a sua preocupação com o tema, haja vista o seu forte impacto no processamento dos feitos, que versam sobre direitos fundamentais postulados por cidadãos brasileiros, em sua maioria hipossuficientes. 

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Ao ensejo, este Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal manifesta, ainda, ser de suma relevância que o Poder Legislativo, neste caso, exerça mais rapidamente o seu mister constitucional, dando andamento e concluindo o Projeto de Lei n. 4.491/2021 que versa sobre a matéria”, diz o documento.
 

Fonte: TRF4

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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