Destaque
Vereadores perdem na justiça e Juiz anula cassação de vereador Giripóca
Parlamentar foi acusado de autorizar uso de máquina pública em terreno particular. Magistrado vê abuso na divulgação do processo
O juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino (180 km de Cuiabá), André Luciano Costa Gahyva, anulou o processo conduzido pela Câmara Municipal que cassou o mandato do vereador Edson da Silva (PSD), conhecido como “Giripoca”, e ainda determinou sua imediata reintegração ao mandato de parlamentar. A decisão foi dada na quarta-feira (27).
O parlamentar foi cassado no dia 14 de junho deste ano pela acusação de ceder para um particular o uso irrestrito de uma retroescavadeira de titularidade da Prefeitura de Diamantino, decorrente do convênio 901575/2020.
Porém, recorreu na Justiça com mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra a Comissão Processante n° 001/2022, composta pelos vereadores Arnildo Gerhardt Neto, Michele Cristina Carrasco e José Carlos David, responsáveis pela condução do processo de cassação.

A defesa do parlamentar apontou diversas ilegalidades no processo de cassação, das quais foram elencadas a suspeição do relator [Arnildo Neto], uma vez que foi o responsável em comunicar a irreguladidade de uso do maquinário à autoridade policial, audiência de oitiva de testemunhas do processo transmitida ao vivo no Facebook e Youtube, transgredindo o sigilo, assim como violando o Regimento Interno da Casa de Leis.
Além disso, alegou não ter sido procedido a oitiva das testemunhas em separado, tendo algumas delas acompanhado a transmissão do ato ao vivo pela internet. E ainda cerceamento de defesa, porque determinado ato de audiência foi adiantado, suprimindo antecedência de cinco dias, para 48 horas, bem como carência de fundamentação jurídica no parecer final.
Em sua decisão, o juiz André Luciano rechaçou a alegação de suspeição do vereador relator, Arnildo Neto, sob argumento de que o julgamento realizado pelo Poder Legislativo municipal por infrações político-administrativas se diferencia do processo judicial.
Conforme ele, verificou-se que quem fez a denúncia foi o morador Adair César Copetti, “sendo de todo indiferente para a alegada nulidade que o vereador tenha veiculado a notitia criminis do fato à autoridade policial, esfera de apuração diversa (criminal) da político-administrativa”.
A respeito do voto do relator, o magistrado reconheceu a ilegalidade, pois não levou em consideração o depoimento de testemunhas que simplesmente foram ignoradas no curso do processo.

O juiz ainda entendeu como “mácula insanável” a ampla publicidade dada aos atos instrutórios e ao julgamento, transmitidos, sem respaldo em norma legal processual federal, via Youtube e Facebook. Em sua avaliação, remete “à reprovável sanha lavajatista de espetacularização do processo”, numa referência à Operação Lava Jato, “em claro vilipêndio à garantia fundamental de devido processo legal assegurado a todo indivíduo humano”.
“A amplíssima publicização dos atos de instrução e julgamento dada com a transmissão via Youtube e Facebook, repita-se, sem respaldo em norma legal processual federal, teve como indevida e inegável destinação formar impressão da opinião pública, pressionando, por consequência, o julgamento dos fatos pelos Edis, tolhendo-lhes a necessária e intransigente liberdade e autonomia que devem reger a formação do seu convencimento e julgamento do caso. Assim, em razão da inobservância da incomunicabilidade das testemunhas, bem como da amplíssima publicidade indevida dada aos atos instrutórios e julgamento, impõe-se a nulidade de tais atos processuais e, por derivação, dos que deles decorreram, inclusive o julgamento pela cassação”, sic decisão.
Ao final, André Luciano determinou anulação de todo o processo administrativo que resultou na cassação do vereador Edson da Silva.
Acidente
Ônibus com 37 passageiros tomba na BR-163 em Nova Mutum e deixa feridos

Um ônibus de viagem da empresa Novo Horizonte tombou, hoje de madrugada, por volta das 3h09, no trecho entre Nova Mutum e Diamantino. No veículo viajavam 37 pessoas, incluindo o condutor. Nove ocupantes precisaram de atendimento médico e duas mulheres precisam ser encaminhadas ao hospital. Uma das vítimas ficou presa às ferragens e foi retirada pelas equipes de resgate da concessionária.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o motorista perdeu o controle da direção após uma falha mecânica no sistema do veículo, resultando na saída de pista e tombamento no canteiro central.
A pista passou por interdição parcial de uma das faixas para os procedimentos de atendimento e sinalização do local.
O estado de saúde das vítimas socorridas não foi informado até o momento. Outras 28 conseguiram seguir viagem em outro veículo disponibilizado pela mesma empresa.
-
Cidades1 dia atrásSinop e Nortão podem ter apenas Juarez Costa como representante na Câmara Federal
-
Entretenimento1 dia atrásAgosto terá dois eclipses visíveis em diferentes partes do mundo; eclipse lunar poderá ser visto no Brasil
-
Mato Grosso1 dia atrásGoverno rescinde contratos e multa empresas em R$ 7,2 milhões por falhas na MT-170
-
Cuiabá1 dia atrásColeguinha leva veneno de rato para escola em Cuiabá, sete crianças têm contato com substância e uma vai parar no HMC
-
Economia1 dia atrásSalários de até R$ 53 mil e falta de profissionais: veja as 10 profissões mais valorizadas
-
Eleições1 dia atrásEleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições
-
Polícia1 dia atrás‘Festinha’ de menores deixa adolescente de 15 anos desacordada em Confresa
-
Economia1 dia atrásNova Mutum é um dos município que mais recebeu repasse de ICMS em junho, mais de 13 milhões de reais





