Cidades
Sema-MT apresenta à ALMT estudos que amparam proibição da pesca entre outubro e janeiro
A definição do período de defeso da piracema entre o dia 1º de outubro e 2 de fevereiro é amparada por estudos técnicos de especialistas, e aprovada por unanimidade pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). Os dados foram apresentados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) na tarde desta terça-feira (16.05), durante reunião da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa.
“Viemos mostrar aos deputados que a nossa decisão foi extremamente técnica e exclusivamente para garantir a maior quantidade de peixes nos nossos rios”, afirmou secretário executivo da Sema e presidente do Cepesca, Alex Marega.
Ele destacou que é competência do Conselho deliberar sobre as zonas e épocas em que é interditada a atividade pesqueira, conforme a Lei nº 9.096/2009, e que o órgão é composto por representantes das universidades, da sociedade civil organizada, de todas as bacias hidrográficas, dos pescadores, do turismo da pesca e de órgãos estaduais.
“O Cepesca já tem tomado a decisão há anos devido estudos que mostram que há maior probabilidade dos peixes estarem em período reprodutivo entre outubro e janeiro, e isso faz com que o nosso período de defeso seja diferente do restante do país. Entendemos que tecnicamente colocar o nosso período igual ao do restante do país não é viável”, pontuou o secretário.
A Sema solicitou espaço na comissão para prestar esclarecimentos aos parlamentares e contribuir com as discussões sobre um Projeto de Lei que propõe que o período de defeso da piracema seja entre novembro e fevereiro, igual ao restante do país.
Conforme a doutora em Ciências Biológicas e professora da Universidade Federal de Mato Grosso, Lúcia Aparecida de Fatima Mateus, Mato Grosso define o seu período de defeso com base em estudos desde 2016. Nesta época, havia dados catalogados de cerca de sete mil exemplares. Atualmente, o banco de dados já conta com o dobro de exemplares pesquisados.
“A gente vai aumentando os dados que a gente analisa a cada ano, mas o padrão é o mesmo. Temos hoje uma certeza muito maior e é muito difícil contrapor o volume de dados que nós temos”, esclareceu.
Ela ressaltou que as espécies migradoras, como o surubim, bagre, matrinchã, tem padrão muito semelhante, e por isso, conseguem alocar os quatro meses possíveis de defeso no período mais importante de reprodução.
Os especialistas da Unemat, UFMT e outras instituições parceiras que realizam os estudos de modo contínuo afirmam que um ponto importante para a definição do período é a presença de machos com capacidade de fecundar as ovas, ocasionando a efetiva reprodução das espécies.
O Conselho é um órgão colegiado deliberativo e consultivo que auxilia o Poder Executivo na propositura de políticas públicas para a pesca, composto por 18 representantes de diversas instituições.
Fonte: Governo MT – MT
Cidades
Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.
Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.
De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.
A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.
Penalidades
Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.
O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Incentivo a atividades educativas
Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.
Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.
Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.
Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.
O que é “aura farming”?
O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.
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