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Cidades

“Programa Ser Família garante qualidade de vida para quem mais precisa de atenção”, destaca primeira-dama

O governador Mauro Mendes sancionou nesta sexta-feira (27.01) a lei que institui o programa Ser Família (Lei 12.013/2023), prevendo transferência de renda para famílias que vivem em situação de extrema pobreza, isto é, aquelas com renda mensal per capita de até R$ 105.

O programa foi idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, que ressalta que essa é uma das formas do Governo de Mato Grosso atender aos mais necessitados.

“Hoje é um dia de agradecer. Estou muito feliz com a publicação da criação deste programa, que não se limita apenas a um benefício, mas é um leque de auxílios para as famílias que mais precisam de uma atenção especial. Agradeço ao Governo do Estado e toda equipe envolvida na elaboração desse projeto, que é um sonho que agora se torna realidade. Acredito que esse é um dos projetos sociais mais esperados pela nossa população”, comentou.

Conforme a legislação, o programa Ser Família passará a atender cinco vertentes: o Ser Idoso, destinado para compra de medicamentos da pessoa idosa; Ser Criança, pago para mulheres chefes de famílias com crianças de até 12 anos, destinado exclusivamente para compra de vestuário, gêneros de primeira necessidade e materiais escolares; e o Ser Inclusivo, para pessoas com deficiência. 

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Também foram criados os programas Ser Mulher, exclusivo para custeio de aluguel das mulheres vítimas de violência doméstica atendidas por medida protetiva, e o Ser Indígena, para pessoas dos povos indígenas, que serão mapeadas em cooperação com o Ministério dos Povos Indígenas.

A primeira-dama Virginia Mendes destacou a importância da ampliação do programa para garantir a sobrevivência das famílias em situação de vulnerabilidade no Estado.

“Idealizamos o programa Ser Família para que as famílias em situação de vulnerabilidade pudessem garantir o alimento na mesa. Agora, conseguimos ampliar nossa assistência social, atendendo outros públicos com mais auxílios. Cada programa criado tem uma finalidade, mas todos com o mesmo objetivo, que é proporcionar mais qualidade de vida para a nossa população”, manifestou.  

Para recebimento do benefício, serão consideradas prioritárias as famílias que preferencialmente não estejam inseridas no programa Auxílio Brasil e se enquadrem nos critérios definidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), gestora do programa.

Os repasses dos programas incluídos no Ser Família poderão ser mensais ou bimestrais, equilibrando as necessidades das famílias com a situação financeira do Estado.

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Para conferir a íntegra da lei que cria o Ser Família, clique aqui, ou veja o arquivo em anexo.

Fonte: GOV MT

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Cidades

Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.

Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.

De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.

A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.

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Penalidades

Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.

O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Incentivo a atividades educativas

Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.

Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.

Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.

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Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.

O que é “aura farming”?

O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.

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