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Procon-MT divulga calendário de julgamento dos processos que tramitam em 2ª instância


O Procon Estadual, vinculado a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou o calendário de julgamento da Turma Recursal para 2022. Ao todo, serão realizadas 14 sessões ao longo do ano, uma por mês, exceto em fevereiro, março e abril,  meses em que ocorrerão duas sessões. 

Nas sessões de Turma Recursal são julgados os processos de 2ª instância que tramitam no Procon-MT. Esses processos resultam de infrações às legislações consumeristas constatadas pelo órgão em ações de fiscalização ou em reclamações dos consumidores registradas no Procon. 

“Nossa meta para este ano é julgar os processos dos recursos interpostos em 2021 e, em seguida, os de 2022, regularizando a pauta de julgamento da Turma Recursal e garantindo respostas mais rápidas aos consumidores”, explica o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores da Setasc e presidente da Turma Recursal, Edmundo Taques. 

Sessão de fevereiro 

O edital com a relação dos processos a serem julgados são publicados previamente no Diário Oficial do Estado. O edital da primeira sessão de julgamento do ano, que será no dia 08 de fevereiro, foi divulgado na quinta-feira (27/02), e pode ser consultado no site do Procon-MT

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De acordo com o documento, os recorrentes têm até segunda-feira (31/01) para realizar a carga dos processos em julgamento. O prazo para dar vista dos autos no Cartório do Procon-MT é até quarta-feira (03/02).

Os pedidos para preferência no julgamento, para sustentação oral pelos advogados dos fornecedores e para assistir à sessão também podem ser solicitados até quarta-feira (03/02), pelo e-mail [email protected]. Para a solicitação, deverá ser informado o nome do recorrente; nº da F.A. e juntadas cópia do contrato social, carta de preposição ou procuração e a documentação pessoal do procurador e/ou preposto.

O calendário, os editais com a relação dos processos a serem julgados ficam disponíveis no  site do Procon-MT. 

Sobre a Turma Recursal

A Turma Recursal é responsável pelo julgamento em definitivo dos processos com decisão administrativa do Procon Estadual. Durante a sessão, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do Procon-MT que, em decisão colegiada, decidem pela manutenção ou cancelamento – total ou parcial – da penalidade. 

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Se a sanção for mantida, o fornecedor é notificado sobre a decisão final do processo e recebe o boleto para quitar a multa. Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para quitar o boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

Fonte: GOV MT

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Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.

Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.

De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.

A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.

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Penalidades

Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.

O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Incentivo a atividades educativas

Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.

Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.

Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.

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Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.

O que é “aura farming”?

O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.

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