Cidades
Medidas de biossegurança garantem proteção de mais de 99,99% dos profissionais e alunos
Secretário Alan Porto enfatiza que não há surto nas escolas da rede estadual de ensino

Secretário apresentou dados aos deputados estaduais na manhã desta terça-feira – Foto por: David Borges
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto apresentou, na manhã desta terça-feira (17.08), os dados do retorno das atividades na modalidade híbrida em Mato Grosso e comprovou que não há surto de Covid-19 nas unidades.
Desde o dia 3 de agosto, quando gradativamente foi iniciado o retorno híbrido, foram notificados no sistema IndicaSUS 64 casos positivos de Covid-19 entre os mais de 27 mil profissionais da educação e 39 casos entre os mais de 393 mil estudantes.
Estes casos estão distribuídos em 79 das 728 escolas estaduais.
“Não há que se falar em surto. As mesmas pessoas que lá atrás falaram que o governo ia fechar 300 escolas, que espalharam essa fake news, agora estão falando que há surto nas escolas. O conceito da palavra surto é quando você tem um aumento exponencial em um local e não é o caso. Temos 0.009% de casos positivos entre os mais de 420 mil profissionais e estudantes. Ou seja, 99,99% estão tendo as atividades dentro do programado, cumprindo os protocolos de biossegurança”.
O secretário Alan Porto reforçou que a decisão do governo de Mato Grosso foi pelo retorno das atividades na modalidade híbrida para iniciar a recuperação da aprendizagem dos estudantes.
“A educação não está aumentando a curva pandêmica. Voltamos há 15 dias e não dá para falar que houve contaminação dentro das escolas. O ambiente escolar é controlado, todos os protocolos de biossegurança estão sendo adotados e, nos casos confirmados, temos os planos de contingência. Não dá mais para cercear o direito do estudante da rede pública estadual de ensino. Está errado e temos que mudar essa concepção”.
Plano de contingência
O secretário lembrou que a preparação das escolas para o retorno na modalidade híbrida teve início há mais de seis meses. Destacou as notas técnicas feitas em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação e os procedimentos que as escolas estão preparadas para adotar em casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.
Para o retorno, as turmas foram divididas em 50% e cada uma é tratada como uma bolha de relacionamento. Em casos confirmados de Covid-19, toda a bolha entra em quarentena. A escola é fechada por um dia para passar pelo processo de desinfecção e as aulas são retomadas com todo monitoramento.
“Todas as medidas e providências estão sendo tomadas. O ambiente escolar é controlado. Todas as atividades econômicas estão funcionando, bares lotados, ninguém respeitando distanciamento, uso de máscara. Porque ficar questionando a educação. Ela não tem que ser tratada em segundo plano. A educação é prioridade neste governo”.
Fonte: GOV DE MT
Cidades
Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.
Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.
De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.
A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.
Penalidades
Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.
O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Incentivo a atividades educativas
Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.
Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.
Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.
Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.
O que é “aura farming”?
O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.
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