Cidades
Detran-MT emite em média 120 habilitações de motoristas estrangeiros por mês; saiba mais sobre o serviço
O serviço de Registro de Estrangeiro deve ser feito presencialmente mediante agendamento prévio no site do Detran e consiste na troca da habilitação estrangeira em Carteira Nacional de Habilitação (CNH) equivalente.
Para realizar o serviço é necessário que o condutor estrangeiro seja penalmente imputável no Brasil e possua os seguintes documentos: habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, tradução juramentada da habilitação por empresa oficial ou tradutor juramentado, Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou Registro Nacional Migratório (RNM), CPF e comprovante de endereço.
O condutor estrangeiro também deverá realizar exames de saúde e, posteriormente, dependendo do país onde a habilitação tiver sido emitida, deverá realizar o exame prático de direção veicular na categoria apresentada.
Se o condutor for brasileiro e habilitado no exterior, deve apresentar os seguintes documentos: identidade oficial com foto, emitida no Brasil; CPF e comprovante de residência no país que emitiu a Carteira de Habilitação por período não inferior a seis meses antes da data de expedição da Habilitação estrangeira. Como comprovação de residência são aceitos contrato de locação, contrato de trabalho, passaporte, comprovante de residência emitido pela embaixada brasileira.
O diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade, explica que o condutor estrangeiro habilitado poderá dirigir em território brasileiro quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias (a contar da data de entrada no território brasileiro), respeitada a validade da habilitação de origem.
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) substitui a CNH para condução em países participantes da Convenção de Viena ou com acordos bilaterais, desde que apresentada juntamente com o passaporte ou visto de entrada no país estrangeiro. A PID não substitui a Carteira de Habilitação para condução em território brasileiro, uma vez que a finalidade é restrita para condução de veículos em solo estrangeiro.
“Importante ressaltar que o Detran de Mato Grosso atende as resoluções e portarias vigentes do Contran e da Senatran. Desta forma, nem sempre a autonomia de validação da carteira estrangeira é do Detran. Países que estão na Convenção de Viena possuem trâmites regulamentados pela convenção, entretanto, existem países com acordos bilaterais e, nestes casos, cada acordo tem seus critérios que os diferenciam dos demais e que podem trazer certa burocracia determinada pelo país origem”, observou o diretor.
O Detran-MT orienta os estrangeiros que queiram dirigir no Brasil a procurarem a unidade do Detran mais próxima para se informar sobre os procedimentos necessários para a troca da habilitação estrangeira pela CNH brasileira.
Dúvidas e informações também podem ser sanadas pela central de atendimento do Detran-MT, pelo telefone: (65) 3165-4800 ou pelo e-mail: [email protected]
Fonte: GOV MT
Cidades
Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.
Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.
De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.
A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.
Penalidades
Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.
O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Incentivo a atividades educativas
Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.
Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.
Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.
Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.
O que é “aura farming”?
O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.
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