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Lei garante direito da mulher a ter um acompanhante em Unidades de Saúde

Com a promulgação da Lei 14.737/2023, uma importante conquista para os direitos das mulheres foi estabelecida em Colíder-MT e em todo o Brasil.

A legislação, que altera o Capítulo VII do Título II da Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), visa assegurar que toda mulher tenha o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas e privadas.

Esta medida busca proporcionar maior segurança e conforto às mulheres durante o atendimento médico.

A nova legislação inclui o Artigo 19-J, que detalha os direitos das mulheres em unidades de saúde. Destacam-se os seguintes pontos:

Direito ao Acompanhamento:

Toda mulher pode ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante todo o período de atendimento, sem necessidade de notificação prévia.

A escolha do acompanhante é de livre indicação da paciente. Se a paciente estiver impossibilitada de manifestar sua vontade, o representante legal fará a indicação.

Sigilo das Informações:

O acompanhante deve manter sigilo sobre as informações de saúde a que tiver acesso durante o acompanhamento.

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Procedimentos com Sedação:

Nos casos que envolvem sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deve providenciar um profissional, preferencialmente do sexo feminino, para acompanhá-la.

A paciente pode recusar o nome indicado e solicitar outro, sem necessidade de justificativa. Em caso de renúncia ao direito de acompanhante, esta deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, após o esclarecimento dos direitos da paciente.

Informação e Transparência:

Unidades de saúde devem exibir em local visível um aviso informando sobre o direito ao acompanhante.

Exceções em Centros Cirúrgicos e UTI:

Em situações com restrições justificadas por questões de segurança ou saúde, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Atendimento de Urgência e Emergência:

Em casos de urgência, os profissionais de saúde têm a autorização para agir na proteção e defesa da saúde e vida da paciente, mesmo sem a presença do acompanhante.

Implementação e Impacto em Colíder-MT

A aplicação da Lei 14.737/2023 em Colíder representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres, garantindo um ambiente mais seguro e humanizado nas unidades de saúde.

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As instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas, devem adequar-se a estas normas, assegurando que os avisos sejam visíveis e que os direitos das pacientes sejam plenamente respeitados.

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