Mato Grosso
Sorriso: Câmara Municipal homenageia 22 personalidades com Certificado Mulher Sorrisense
Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 08 de março, 22 mulheres que se destacaram em suas atividades no município, foram agraciadas com o Certificado Mulher Sorrisense, uma das honrarias concedidas pela Câmara de Sorriso. O evento aconteceu na noite dessa quinta-feira (14), durante sessão solene.
A cerimônia de abertura da solenidade contou com a cantora Thiane Martinotto.
Como de costume o presidente do Legislativo, Iago Mella (Podemos) passou a condução dos trabalhos da sessão solene para a vereadora Márcia Cordeiro (PL).
“Como a única mulher do Legislativo de Sorriso, acredito na importância da valorização das mulheres nas mais diversas atividades e esse certificado tem como objetivo homenagear anualmente as mulheres que vem contribuindo com o desenvolvimento econômico e social de nossa cidade”, afirmou Marcia Cordeira.
O presidente falou sobre o aumento do feminicídio e as ações que o parlamento sorrisense propôs para melhor e minimizar esses números, destacou ainda a importância das mulheres na sociedade. “Essa é uma semana muito especial, e nós do parlamento sorrisense reconhecemos através da outorga do Certificado Mulher Sorriso, essas mulheres que contribuíram e contribuem com o desenvolvimento do nosso município”, declarou Iago.
CATEGORIAS PROFISSIONAL DE DESTAQUE :
CATEGORIA CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.
Eloísa Rodrigues Carniel
Maria Ivonete Pires
Isabel de Lurdes Schirrmann
Paula Marchioro
Janice Ramm
Ana Claudia Queiroz Espíndola
Luciana da Costa Santos
CATEGORIA AGRICULTURA
Anna Sabina Witeck
Helena Colet Gazola
Salete Maria Vergutz Dumke
CATEGORIA EMPRESARIAL
Anilce Santina Cavalheiro
Cleivi Anita Zanatta
Clarice Vitória Zordan
Rosa Betanin
Eliane Maria Tomasin
CATEGORIA ATIVIDADES ASSISTENCIAIS PRESTADAS À COMUNIDADE
Milka Juliana de Paula
Argentina de Almeida
Marcia Souta
CATEGORIA ADVOCACIA.
Lara Galgani de Melo Von Dentz,
Ana Lúcia Stefanello
CATEGORIA EDUCACIONAL.
Karina Cappellesso Araújo Batistella
CATEGORIA ODONTOLOGIA.
Sandra Felipetto Colen Barcellos
Mato Grosso
Governo rescinde contratos e multa empresas em R$ 7,2 milhões por falhas na MT-170

Além das multas, empresas poderão ter de devolver aos cofres públicos os valores gastos para recuperar os trechos danificados
O Governo de Mato Grosso decidiu romper os contratos dos dois consórcios responsáveis pela pavimentação dos primeiros 90 quilômetros da MT-170, entre Castanheira e Colniza, após problemas registrados no asfalto pouco tempo depois da conclusão dos serviços.
As empresas também receberam multas que, somadas, ultrapassam R$ 7,2 milhões. Além das penalidades, os consórcios ficarão impedidos de celebrar novos contratos com o Governo do Estado pelo período de dois anos.
As decisões foram assinadas pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, na sexta-feira (7), e publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (10).
O Estado também determinou que os consórcios sejam responsabilizados pelos custos necessários para reparar os danos identificados na rodovia. O ressarcimento poderá incluir despesas que ainda serão calculadas conforme os serviços de recuperação.
A maior penalidade foi aplicada ao Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MT Sul, responsável por um trecho de 50,7 quilômetros, correspondente ao Lote 1.
Nesse caso, a Sinfra estabeleceu multa moratória de aproximadamente R$ 565,6 mil e outra, de caráter compensatório, no valor de R$ 3,51 milhões. As duas penalidades totalizam cerca de R$ 4,07 milhões.
O consórcio também deverá ressarcir integralmente os prejuízos que tenham relação com os defeitos encontrados na obra.
No segundo lote, com 39,3 quilômetros, a responsabilidade era do Consórcio Construtor Agrimex. A empresa recebeu multa moratória de R$ 522 mil e multa compensatória de R$ 2,63 milhões, chegando a aproximadamente R$ 3,15 milhões.
Para esse contrato, a secretaria estabeleceu que o ressarcimento deverá considerar, entre outros itens, os gastos com recuperação do pavimento, contratação de outras empresas, correção de passivos ambientais e demais despesas que sejam comprovadamente decorrentes dos problemas encontrados.
A decisão ocorre após o pavimento apresentar sinais de deterioração em um período considerado curto depois da execução. Em alguns pontos, o material chegou a se desfazer, levando o Estado a cobrar providências das empresas responsáveis.
No Lote 1, segundo informações reunidas durante o processo administrativo, a Sinfra notificou as contratadas diversas vezes. Foram quatro notificações registradas em 2023, outras 16 em 2024 e mais seis em 2025.
A situação também foi acompanhada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que realizou inspeções na rodovia para verificar as condições do pavimento.
Entre os problemas analisados esteve a espessura da camada asfáltica. Estudos anteriores consideravam uma camada de 7,5 centímetros de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), enquanto a solução executada utilizou cinco centímetros, uma diferença de aproximadamente 33%.
A Sinfra, entretanto, afirma que a alteração não pode ser apontada isoladamente como causa dos defeitos. Segundo a secretaria, a mudança foi autorizada em uma Mesa Técnica realizada em 2022, com participação do próprio Tribunal de Contas.
Na avaliação do Estado, os problemas encontrados estão associados a falhas nos projetos e na execução dos serviços contratados.
Antes mesmo da rescisão, o Governo já havia informado que buscaria responsabilizar as empresas pelos custos necessários para recuperar a rodovia.
A administração estadual também acionou mecanismos de seguro-garantia relacionados aos contratos, numa tentativa de reduzir o impacto financeiro da recuperação do trecho para os cofres públicos.
Os contratos agora encerrados foram firmados em 2014, quando a estrada ainda fazia parte da antiga BR-174. Na época, os acordos incluíam tanto a elaboração dos projetos básico e executivo quanto a execução das obras de pavimentação.
Posteriormente, o trecho passou para a responsabilidade estadual e recebeu a denominação de MT-170.
A rodovia é considerada estratégica para o deslocamento e o escoamento da produção da região Noroeste de Mato Grosso, especialmente no corredor entre Castanheira e Colniza.
Com a publicação das decisões, os contratos referentes aos primeiros 90 quilômetros do trecho estão oficialmente rescindidos. Além das multas já aplicadas, o Estado ainda poderá cobrar dos consórcios os valores necessários para recuperar os pontos da rodovia afetados pela deterioração do pavimento.
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