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Desembargador atende pedido Ministério Publico e decreta intervenção na Saúde de Cuiabá

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri (TJMT), acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso, e autorizou a intervenção na secretaria de saúde de Cuiabá. A decisão do magistrado foi proferida nesta quarta-feira 28.12.

O pedido do MP, foi assinada pelo procurador José Antônio Borges, ocasionado após o Sindicato dos Médicos apresentar um relatório com diversas irregularidades desde 2018. Entre elas a falta de médicos, remédios e equipamentos, além de pagamentos atrasados, assédio moral entre outras irregularidades.

Nesta última semana o Ministerio Público de Mato Grosso (MPMT), encaminhou para a apreciação do tribunal de Justiça (TJ-MT), um pedido de urgência na análise do processo que pede a intervenção do estado na saúde pública da capital.

Para o Procurador José Antonio Borges, Cuiabá Vive um cenário nunca visto em qualquer outro lugar, com mais de 15 operações policiais.

O MP divulgou também uma inspeção onde foi constatado um prejuízo de mais de 4, 3 milhões de reais em remédios vencidos no Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos de Cuiabá (CDMIC).

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Há meses a imprensa denuncia diariamente a falta de medicamentos e atendimento, na saúde básica. E nesta quarta Orlando Perri, que decidiu e nomeou o estado como interventor na saúde pública na capital.

O Desembargador julgou e aceitou o pedido para que o Governo de MT possa intervir no sistema único de saúde de Cuiabá.

A decisão determina que o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), seja notificado, e que o Governador de MT Mauro Mendes (UB), com urgência defina o nome de um interventor, que substituirá o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) no comando da Saúde da Capital.

Ao longo de dois anos o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), não cumpriu nenhuma determinação judicial, o que incluía um certame para realização de Concurso Público na saúde, o que pesou na decisão
desta quarta-feira.

“O interventor deverá apresentar, no prazo de 15 dias, um plano de intervenção com os nomes dos cointerventores [se for o caso] –, contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas”, diz parte do trecho.

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O prefeito Emanuel soube da decisão durante uma coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira, ele lamentou a decisão e deixou o local para se reunir Procuradoria-Geral do Municipio (PGM).

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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