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Cibercrime

Quase 8 bilhões de notas frias em fraude feita por grupo em MT

Operação Ren-A-Business, deflagrada na manhã desta quarta-feira (7), pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), cumpre 13 mandados de busca e apreensão contra investigados por crimes tributários em Mato Grosso, Pará e Santa Catarina. O grupo movimento R$ 7,6 bilhões por meio de empresas de fachada.

De acordo com as informações divulgadas pela Polícia Civil, as buscas estão sendo cumpridas em Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Sinop, Novo Progresso, no Para e Itapema, em Santa Catarina.

Consta na investigação que o montante bilionário movimentado pelo grupo criminoso foi por meio de notais fiscais eletrônicas, com recolhimento efetivo de tributos em patamar extremamente inferior.

Sendo assim, ficou evidenciado simulação de operações comerciais com a finalidade de ocultar a origem dos marcadores e evasão fiscal, sinalizando, em tese, crime contra a ordem tributária, associação criminosa e falsidade documental.

Não há, até o momento, informações oficiais sobre os alvos da operação. As ordens judiciais foram expedidas pela juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá, baseadas em investigações da Delegacia Fazendária e Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, após representação feita em conjunto com a 14ª Promotoria da Ordem Tributária.

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Cibercrime

Caso Ashley Madison: O vazamento de dados que revelou o submundo de vidas privadas

O site Ashley Madison, destinado a relacionamentos extraconjugais, conquistou popularidade devido ao grande número de usuários, marketing arrojado e a promessa de manter a confidencialidade.

Seu modelo de negócios prosperou até 2015, quando a plataforma foi invadida e os dados dos clientes foram divulgados publicamente.

Esse evento caótico e surpreendente, que mais parecia um roteiro de cinema, tornou-se realidade e agora é tema de uma série documental na Netflix.

A ampla divulgação internacional do incidente, que teve consequências trágicas, serve como um lembrete sobre a fragilidade das informações digitais e a relatividade do conceito de privacidade na internet, assim como colocou em xeque diversos casamentos, que eram aparentemente sólidos.

Um site polêmico desde o lançamento

O Ashley Madison foi criado em 2002 pelo empresário canadense Darren Morgenstern, bem antes da popularização de redes sociais e aplicativos de encontros como o Tinder.

A plataforma facilitava encontros extraconjugais, permitindo que usuários comprometidos criassem perfis para se conectar com solteiros dispostos a serem “amantes em potencial“.

Nomeado com dois nomes populares em países de língua inglesa, o site levou alguns anos para ganhar popularidade, mas a partir de 2007, apresentou um crescimento acelerado e, consequentemente, um aumento significativo em sua receita.

Os homens, principal público-alvo, compravam “créditos” para iniciar conversas ou manter chats ao vivo, mas nem sempre estavam conversando um uma “pessoa real“.

O marketing ousado do serviço, que operava sob o slogan “A vida é curta. Curta um caso”, incluía anúncios em TV e outdoors nos EUA.

Em 2015, o Ashley Madison estava presente em 40 países e afirmava ter mais de 37 milhões de usuários, com mais de 1 milhão deles no Brasil.

Invasão e Vazamento de Dados

A popularidade e a natureza controversa do site atraíram a atenção não só do público, mas também de hackers. Em julho de 2015, um grupo ou indivíduo chamado The Impact Team invadiu a base de dados do Ashley Madison, extraindo informações pessoais dos usuários, incluindo números de cartões de crédito e históricos de transações financeiras.

No entanto, os dados financeiros não eram os mais importantes: a lista incluía nomes e endereços de e-mail de pessoas casadas cadastradas no site (nem mesmo o CEO Noel Biderman foi poupado).

Milhões de pessoas foram expostas como adúlteras na internet, incluindo cidadãos discretos e figuras públicas.

A divulgação dos dados arruinou relacionamentos, destruiu reputações e levou ao menos um homem a cometer suicídio após ter seu nome exposto.

A invasão também revelou práticas irregulares na gestão da empresa. Apesar de cobrar uma taxa extra para apagar dados dos usuários, a empresa não deletava as informações dos servidores.

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Além disso, a base de usuários era inflada por bots e contas falsas, e algumas das mulheres supostamente solteiras eram, na verdade, funcionárias do site se passando por outras pessoas nos chats online.

Lições para a Indústria

A invasão e o vazamento de dados do Ashley Madison destacaram a importância da cibersegurança, levantando debates sobre privacidade de dados em redes sociais e os riscos de se cadastrar em sites potencialmente prejudiciais à imagem.

Apesar do escândalo, o Ashley Madison continua operando sob uma nova gestão, alegando ainda ter dezenas de milhões de usuários, embora com uma imagem muito abalada.

O caso do Ashley Madison envolveu várias infrações legais que destacaram a vulnerabilidade dos dados pessoais e a importância da cibersegurança.

Aqui estão algumas das principais leis e regulamentações que o site teria violado:

1. Leis de Proteção de Dados

Lei de Proteção de Dados Pessoais (Canadá)

O Ashley Madison, sendo uma empresa canadense, estava sujeita à Lei de Proteção de Dados Pessoais e Documentos Eletrônicos (PIPEDA). Esta lei impõe regras rigorosas sobre a coleta, uso e divulgação de informações pessoais. A falha do Ashley Madison em proteger os dados dos usuários adequadamente e em não cumprir com a exclusão dos dados quando solicitado violou vários princípios da PIPEDA, incluindo a necessidade de obter consentimento válido e fornecer segurança apropriada para os dados armazenados.

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR)

Embora o GDPR tenha entrado em vigor em 2018, após o vazamento de dados do Ashley Madison, suas diretrizes refletem a importância da proteção de dados que o Ashley Madison falhou em cumprir. Sob o GDPR, a Ashley Madison teria sido obrigada a implementar medidas de segurança rigorosas, notificar as autoridades e os usuários afetados em caso de violação de dados e garantir o direito ao esquecimento, que eles não respeitaram ao manter dados de usuários que pagaram para ter suas informações deletadas.

2. Fraude e Práticas Comerciais Enganosas

Leis de Proteção ao Consumidor

As práticas comerciais enganosas do Ashley Madison, como inflar a base de usuários com bots e criar perfis falsos de mulheres, violaram leis de proteção ao consumidor em vários países. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Federal Trade Commission (FTC) poderia considerar essas ações como fraudes comerciais, pois enganam os consumidores sobre a autenticidade e a natureza dos serviços oferecidos.

3. Leis de Privacidade e Segurança da Informação

Health Insurance Portability and Accountability Act (HIPAA)

Embora o Ashley Madison não operasse no setor de saúde, as diretrizes da HIPAA sobre proteção de dados pessoais sensíveis são ilustrativas das falhas de segurança cometidas. A HIPAA exige que as entidades implementem medidas de segurança para proteger informações sensíveis. A incapacidade do Ashley Madison em proteger informações pessoais confidenciais de seus usuários reflete uma violação semelhante de expectativas de segurança de dados.

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4. Leis Criminais Relacionadas a Cibercrimes

Lei de Fraude e Abuso Computacional (CFAA)

Nos Estados Unidos, a CFAA torna ilegal acessar computadores sem autorização e obter informações. Embora o Ashley Madison tenha sido a vítima do hack, a falha em proteger seus sistemas de tais invasões e a subsequente exposição de informações sensíveis colocam em questão a adequação de suas medidas de segurança, que são exigidas por essa e outras legislações similares.

Consequências e Repercussões Legais

As violações legais cometidas pelo Ashley Madison resultaram em vários processos judiciais. A empresa enfrentou uma ação coletiva movida por usuários prejudicados, que alegaram danos causados pela exposição de suas informações pessoais.

Em resumo, o caso do Ashley Madison é um exemplo claro das consequências de negligenciar a segurança de dados e a privacidade dos usuários. A empresa violou várias leis e regulamentos de proteção de dados, práticas comerciais enganosas e segurança da informação, resultando em um dos maiores escândalos de privacidade da era digital.

DESFECHO DO CASO NOS TRIBUNAIS

Em 2017, a empresa conseguiu um acordo judicial para pagar apenas US$ 11,2 milhões dos US$ 576 milhões originalmente solicitados em um processo coletivo movido por usuários prejudicados.

Nos tribunais Canadenses e Americanos, a empresa manteve a postura de não ter cometido qualquer infração.

CONCLUSÃO

O vazamento de dados do Ashley Madison não apenas expôs informações pessoais, mas também destruiu a confiança de inúmeros casais ao revelar infidelidades.

A quebra de confiança foi profunda, levando a rompimentos de relacionamentos e causando sofrimento emocional significativo.

Esse incidente destacou como a privacidade digital é crucial para a preservação da intimidade e da confiança nos relacionamentos pessoais.

Além disso, reforçou a necessidade de plataformas online serem transparentes e seguras, para proteger não apenas dados sensíveis, mas também a confiança e a integridade emocional de seus usuários.

À medida que a tecnologia avança e mais informações pessoais são compartilhadas online, o incidente do Ashley Madison lembra a todos da importância de proteger nossos dados e da constante vigilância necessária para garantir a privacidade no mundo digital.

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