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Cibercrime

Quase 8 bilhões de notas frias em fraude feita por grupo em MT

Operação Ren-A-Business, deflagrada na manhã desta quarta-feira (7), pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), cumpre 13 mandados de busca e apreensão contra investigados por crimes tributários em Mato Grosso, Pará e Santa Catarina. O grupo movimento R$ 7,6 bilhões por meio de empresas de fachada.

De acordo com as informações divulgadas pela Polícia Civil, as buscas estão sendo cumpridas em Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Sinop, Novo Progresso, no Para e Itapema, em Santa Catarina.

Consta na investigação que o montante bilionário movimentado pelo grupo criminoso foi por meio de notais fiscais eletrônicas, com recolhimento efetivo de tributos em patamar extremamente inferior.

Sendo assim, ficou evidenciado simulação de operações comerciais com a finalidade de ocultar a origem dos marcadores e evasão fiscal, sinalizando, em tese, crime contra a ordem tributária, associação criminosa e falsidade documental.

Não há, até o momento, informações oficiais sobre os alvos da operação. As ordens judiciais foram expedidas pela juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá, baseadas em investigações da Delegacia Fazendária e Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, após representação feita em conjunto com a 14ª Promotoria da Ordem Tributária.

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Cibercrime

Nova Mutum: Delegado revela que suspeito já armazenava pornografia infantil na adolescência

O delegado Guilherme Rocha revelou, na manhã desta quinta-feira (05.02), que a investigação que resultou na deflagração da Operação Cesimt, em Nova Mutum, a 264 km de Cuiabá, identificou que o armazenamento de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes começou ainda na adolescência do principal investigado, que atualmente tem 18 anos, e se estendeu após ele atingir a maioridade.

Conforme as investigações revelaram, o material começou a ser armazenado em 2023, período em que o alvo ainda era menor de idade.

No entanto, como o crime de armazenamento de pornografia infantojuvenil é classificado juridicamente como crime permanente, a conduta permite flagrante a qualquer momento e responsabilização criminal como adulto caso a prática continue após os 18 anos.

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