Mato Grosso
Sede do MPMT em Nova Mutum recebe nome de procuradora de Justiça
A nova sede das Promotorias de Justiça de Nova Mutum recebe o nome da procuradora de Justiça Maria Ângela Veras Gadelha de Souza. Ela ingressou no Ministério Público do Estado de Mato Grosso em março de 1990 e faleceu em 2018. A homenagem foi concedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
“Uma mulher de valores inestimáveis, sempre ao lado de quem precisasse, apta e pronta a estender a mão a todos aqueles que recorressem a ela. Independente da situação, tinha sensibilidade e empatia ímpares, sendo capaz de trazer conforto e afago para todos aqueles que estivessem ao seu redor, ainda que fosse ela, em vários momentos, quem mais precisasse de um conforto”, destacou o corregedor-geral adjunto do MPMT e irmão da homenageada, João Augusto Veras Gadelha.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, lembrou que a procuradora de Justiça lutou contra uma doença grave por cinco anos. “Mesmo na doença, quando conversávamos, era ela que nos trazia paz. Esta é uma homenagem merecida e simbólica, para uma colega que sempre foi modelo para nós, assim como Nova Mutum é para o restante do estado”.
ESTRUTURA: Com 1.700 metros quadrados de área construída, a nova sede das Promotorias de Justiça de Nova Mutum foi projetada em dois pavimentos. No primeiro deles existem salas de apoio e salas para o Espaço Luz, Assistência Social, arquivo, copa, banheiro social e auditório com 94 assentos.
O segundo pavimento contempla 10 gabinetes para promotores de Justiça, entre outras salas. A sede dispõe ainda de 10 vagas de estacionamento para promotores e 33 para visitantes.
Mato Grosso
Governo rescinde contratos e multa empresas em R$ 7,2 milhões por falhas na MT-170

Além das multas, empresas poderão ter de devolver aos cofres públicos os valores gastos para recuperar os trechos danificados
O Governo de Mato Grosso decidiu romper os contratos dos dois consórcios responsáveis pela pavimentação dos primeiros 90 quilômetros da MT-170, entre Castanheira e Colniza, após problemas registrados no asfalto pouco tempo depois da conclusão dos serviços.
As empresas também receberam multas que, somadas, ultrapassam R$ 7,2 milhões. Além das penalidades, os consórcios ficarão impedidos de celebrar novos contratos com o Governo do Estado pelo período de dois anos.
As decisões foram assinadas pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, na sexta-feira (7), e publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (10).
O Estado também determinou que os consórcios sejam responsabilizados pelos custos necessários para reparar os danos identificados na rodovia. O ressarcimento poderá incluir despesas que ainda serão calculadas conforme os serviços de recuperação.
A maior penalidade foi aplicada ao Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MT Sul, responsável por um trecho de 50,7 quilômetros, correspondente ao Lote 1.
Nesse caso, a Sinfra estabeleceu multa moratória de aproximadamente R$ 565,6 mil e outra, de caráter compensatório, no valor de R$ 3,51 milhões. As duas penalidades totalizam cerca de R$ 4,07 milhões.
O consórcio também deverá ressarcir integralmente os prejuízos que tenham relação com os defeitos encontrados na obra.
No segundo lote, com 39,3 quilômetros, a responsabilidade era do Consórcio Construtor Agrimex. A empresa recebeu multa moratória de R$ 522 mil e multa compensatória de R$ 2,63 milhões, chegando a aproximadamente R$ 3,15 milhões.
Para esse contrato, a secretaria estabeleceu que o ressarcimento deverá considerar, entre outros itens, os gastos com recuperação do pavimento, contratação de outras empresas, correção de passivos ambientais e demais despesas que sejam comprovadamente decorrentes dos problemas encontrados.
A decisão ocorre após o pavimento apresentar sinais de deterioração em um período considerado curto depois da execução. Em alguns pontos, o material chegou a se desfazer, levando o Estado a cobrar providências das empresas responsáveis.
No Lote 1, segundo informações reunidas durante o processo administrativo, a Sinfra notificou as contratadas diversas vezes. Foram quatro notificações registradas em 2023, outras 16 em 2024 e mais seis em 2025.
A situação também foi acompanhada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que realizou inspeções na rodovia para verificar as condições do pavimento.
Entre os problemas analisados esteve a espessura da camada asfáltica. Estudos anteriores consideravam uma camada de 7,5 centímetros de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), enquanto a solução executada utilizou cinco centímetros, uma diferença de aproximadamente 33%.
A Sinfra, entretanto, afirma que a alteração não pode ser apontada isoladamente como causa dos defeitos. Segundo a secretaria, a mudança foi autorizada em uma Mesa Técnica realizada em 2022, com participação do próprio Tribunal de Contas.
Na avaliação do Estado, os problemas encontrados estão associados a falhas nos projetos e na execução dos serviços contratados.
Antes mesmo da rescisão, o Governo já havia informado que buscaria responsabilizar as empresas pelos custos necessários para recuperar a rodovia.
A administração estadual também acionou mecanismos de seguro-garantia relacionados aos contratos, numa tentativa de reduzir o impacto financeiro da recuperação do trecho para os cofres públicos.
Os contratos agora encerrados foram firmados em 2014, quando a estrada ainda fazia parte da antiga BR-174. Na época, os acordos incluíam tanto a elaboração dos projetos básico e executivo quanto a execução das obras de pavimentação.
Posteriormente, o trecho passou para a responsabilidade estadual e recebeu a denominação de MT-170.
A rodovia é considerada estratégica para o deslocamento e o escoamento da produção da região Noroeste de Mato Grosso, especialmente no corredor entre Castanheira e Colniza.
Com a publicação das decisões, os contratos referentes aos primeiros 90 quilômetros do trecho estão oficialmente rescindidos. Além das multas já aplicadas, o Estado ainda poderá cobrar dos consórcios os valores necessários para recuperar os pontos da rodovia afetados pela deterioração do pavimento.
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