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Mato Grosso

Projeto de deputado de MT prevê que vítimas recebam 90% da remuneração de presos que trabalham

O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou, no último dia 8 de novembro, uma alteração na Lei nº 11.640/2021, responsável por instituir o Programa Vida Nova, que oportuniza trabalho a indivíduos privados de liberdade em Mato Grosso. A mudança proposta estabelece que 90% da remuneração paga aos detentos que participam do programa seja destinada diretamente às vítimas dos crimes cometidos, ou quando não for possível, a seus descendentes.

De acordo com o texto apresentado, apenas 10% do valor ficará com o próprio reeducando, enquanto a maior parte será usada para reparar danos causados. A alteração, para Cattani, coloca a vítima no centro da política pública e reforça o princípio constitucional da reparação, previsto no art. 5º, inciso XLV da Constituição Federal.

Além da redistribuição da remuneração, o projeto cria novos critérios para participação no Programa Vida Nova. A proposta determina que apenas presos primários condenados por crimes de menor potencial ofensivo poderão integrar as atividades de trabalho.

O projeto também excluí reincidentes, condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas, violência doméstica e feminicídio, entre outros delitos considerados incompatíveis com os objetivos do programa.

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Na justificativa, Cattani argumenta que a legislação atual permite benefícios a condenados de alta periculosidade, o que, segundo ele, gera insegurança à sociedade. O deputado defende que a remuneração vinculada à reparação é uma forma de concretizar justiça e de garantir que a ressocialização esteja alinhada ao reconhecimento do dano causado.

“A verdadeira ressocialização só se concretiza quando o condenado reconhece e repara o mal causado. Vincular a remuneração do preso à indenização da vítima é uma medida que confere justiça, fortalece a ordem pública e restabelece o equilíbrio social, prestigiando as vítimas e suas famílias em detrimento de um modelo que até aqui, privilegiava apenas o infrator”, disse o parlamentar. (Estadão de MT)

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Mato Grosso

Governo rescinde contratos e multa empresas em R$ 7,2 milhões por falhas na MT-170

Além das multas, empresas poderão ter de devolver aos cofres públicos os valores gastos para recuperar os trechos danificados

O Governo de Mato Grosso decidiu romper os contratos dos dois consórcios responsáveis pela pavimentação dos primeiros 90 quilômetros da MT-170, entre Castanheira e Colniza, após problemas registrados no asfalto pouco tempo depois da conclusão dos serviços.

As empresas também receberam multas que, somadas, ultrapassam R$ 7,2 milhões. Além das penalidades, os consórcios ficarão impedidos de celebrar novos contratos com o Governo do Estado pelo período de dois anos.

As decisões foram assinadas pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, na sexta-feira (7), e publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (10).

O Estado também determinou que os consórcios sejam responsabilizados pelos custos necessários para reparar os danos identificados na rodovia. O ressarcimento poderá incluir despesas que ainda serão calculadas conforme os serviços de recuperação.

A maior penalidade foi aplicada ao Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MT Sul, responsável por um trecho de 50,7 quilômetros, correspondente ao Lote 1.

Nesse caso, a Sinfra estabeleceu multa moratória de aproximadamente R$ 565,6 mil e outra, de caráter compensatório, no valor de R$ 3,51 milhões. As duas penalidades totalizam cerca de R$ 4,07 milhões.

O consórcio também deverá ressarcir integralmente os prejuízos que tenham relação com os defeitos encontrados na obra.

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No segundo lote, com 39,3 quilômetros, a responsabilidade era do Consórcio Construtor Agrimex. A empresa recebeu multa moratória de R$ 522 mil e multa compensatória de R$ 2,63 milhões, chegando a aproximadamente R$ 3,15 milhões.

Para esse contrato, a secretaria estabeleceu que o ressarcimento deverá considerar, entre outros itens, os gastos com recuperação do pavimento, contratação de outras empresas, correção de passivos ambientais e demais despesas que sejam comprovadamente decorrentes dos problemas encontrados.

A decisão ocorre após o pavimento apresentar sinais de deterioração em um período considerado curto depois da execução. Em alguns pontos, o material chegou a se desfazer, levando o Estado a cobrar providências das empresas responsáveis.

No Lote 1, segundo informações reunidas durante o processo administrativo, a Sinfra notificou as contratadas diversas vezes. Foram quatro notificações registradas em 2023, outras 16 em 2024 e mais seis em 2025.

A situação também foi acompanhada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que realizou inspeções na rodovia para verificar as condições do pavimento.

Entre os problemas analisados esteve a espessura da camada asfáltica. Estudos anteriores consideravam uma camada de 7,5 centímetros de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), enquanto a solução executada utilizou cinco centímetros, uma diferença de aproximadamente 33%.

A Sinfra, entretanto, afirma que a alteração não pode ser apontada isoladamente como causa dos defeitos. Segundo a secretaria, a mudança foi autorizada em uma Mesa Técnica realizada em 2022, com participação do próprio Tribunal de Contas.

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Na avaliação do Estado, os problemas encontrados estão associados a falhas nos projetos e na execução dos serviços contratados.

Antes mesmo da rescisão, o Governo já havia informado que buscaria responsabilizar as empresas pelos custos necessários para recuperar a rodovia.

A administração estadual também acionou mecanismos de seguro-garantia relacionados aos contratos, numa tentativa de reduzir o impacto financeiro da recuperação do trecho para os cofres públicos.

Os contratos agora encerrados foram firmados em 2014, quando a estrada ainda fazia parte da antiga BR-174. Na época, os acordos incluíam tanto a elaboração dos projetos básico e executivo quanto a execução das obras de pavimentação.

Posteriormente, o trecho passou para a responsabilidade estadual e recebeu a denominação de MT-170.

A rodovia é considerada estratégica para o deslocamento e o escoamento da produção da região Noroeste de Mato Grosso, especialmente no corredor entre Castanheira e Colniza.

Com a publicação das decisões, os contratos referentes aos primeiros 90 quilômetros do trecho estão oficialmente rescindidos. Além das multas já aplicadas, o Estado ainda poderá cobrar dos consórcios os valores necessários para recuperar os pontos da rodovia afetados pela deterioração do pavimento.

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