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Mato Grosso

Competência da Vara da Saúde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é tema de webinário

No dia 24 de fevereiro, o Poder Judiciário de Mato Grosso realizará o webinário “A competência da Vara da Saúde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”. Promovido pelo Comitê Estadual de Saúde do Judiciário mato-grossense  e pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) , a iniciativa será realizada das 10h às 11h30 (horário de Mato Grosso), via plataforma Teams.  
 
 
Segundo a coordenadora do Comitê, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o conhecimento sobre a competência da Vara da Saúde de Mato Grosso é tema de extrema relevância, considerando o elevado número de ações em trâmite no Judiciário estadual. “É necessário, portanto, que os magistrados e magistradas sejam atualizados, com o fim especial de enfrentarem esse relevante tema”, ressaltou.  
 
 
A abertura será feita pela desembargadora Helena Maria e pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, que também integra o Comitê. Já a palestra será feita pelo juiz José Luiz Leite Lindote, titular da Vara da Saúde. Após a apresentação, haverá um fórum para análise, perguntas e discussão do tema.  
 
 
O webinário é voltado a magistrados, magistradas, assessores, assessoras, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, Justiça Federal e procuradorias dos municípios.  
 
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (65) 3617-3844.  
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Banner colorido em tons de marrom e laranja. Na parte superior, o texto ‘Webinário A competência da Vara da Saúde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – 24 de fevereiro, das 10h às 11h30, horário de Mato Grosso’. Ao fundo, imagem com sete pessoas, das quais uma usa terno e outras seis roupas de profissionais da área da saúde. Logo abaixo, a programação e um link para as inscrições para magistrados(as). Assinam a arte os logotipos do Poder Judiciário, do Comitê da Saúde e da Esmagis.
 
 
 
Lígia Saito  
Assessoria de Comunicação  
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Governo rescinde contratos e multa empresas em R$ 7,2 milhões por falhas na MT-170

Além das multas, empresas poderão ter de devolver aos cofres públicos os valores gastos para recuperar os trechos danificados

O Governo de Mato Grosso decidiu romper os contratos dos dois consórcios responsáveis pela pavimentação dos primeiros 90 quilômetros da MT-170, entre Castanheira e Colniza, após problemas registrados no asfalto pouco tempo depois da conclusão dos serviços.

As empresas também receberam multas que, somadas, ultrapassam R$ 7,2 milhões. Além das penalidades, os consórcios ficarão impedidos de celebrar novos contratos com o Governo do Estado pelo período de dois anos.

As decisões foram assinadas pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, na sexta-feira (7), e publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (10).

O Estado também determinou que os consórcios sejam responsabilizados pelos custos necessários para reparar os danos identificados na rodovia. O ressarcimento poderá incluir despesas que ainda serão calculadas conforme os serviços de recuperação.

A maior penalidade foi aplicada ao Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MT Sul, responsável por um trecho de 50,7 quilômetros, correspondente ao Lote 1.

Nesse caso, a Sinfra estabeleceu multa moratória de aproximadamente R$ 565,6 mil e outra, de caráter compensatório, no valor de R$ 3,51 milhões. As duas penalidades totalizam cerca de R$ 4,07 milhões.

O consórcio também deverá ressarcir integralmente os prejuízos que tenham relação com os defeitos encontrados na obra.

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No segundo lote, com 39,3 quilômetros, a responsabilidade era do Consórcio Construtor Agrimex. A empresa recebeu multa moratória de R$ 522 mil e multa compensatória de R$ 2,63 milhões, chegando a aproximadamente R$ 3,15 milhões.

Para esse contrato, a secretaria estabeleceu que o ressarcimento deverá considerar, entre outros itens, os gastos com recuperação do pavimento, contratação de outras empresas, correção de passivos ambientais e demais despesas que sejam comprovadamente decorrentes dos problemas encontrados.

A decisão ocorre após o pavimento apresentar sinais de deterioração em um período considerado curto depois da execução. Em alguns pontos, o material chegou a se desfazer, levando o Estado a cobrar providências das empresas responsáveis.

No Lote 1, segundo informações reunidas durante o processo administrativo, a Sinfra notificou as contratadas diversas vezes. Foram quatro notificações registradas em 2023, outras 16 em 2024 e mais seis em 2025.

A situação também foi acompanhada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que realizou inspeções na rodovia para verificar as condições do pavimento.

Entre os problemas analisados esteve a espessura da camada asfáltica. Estudos anteriores consideravam uma camada de 7,5 centímetros de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), enquanto a solução executada utilizou cinco centímetros, uma diferença de aproximadamente 33%.

A Sinfra, entretanto, afirma que a alteração não pode ser apontada isoladamente como causa dos defeitos. Segundo a secretaria, a mudança foi autorizada em uma Mesa Técnica realizada em 2022, com participação do próprio Tribunal de Contas.

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Na avaliação do Estado, os problemas encontrados estão associados a falhas nos projetos e na execução dos serviços contratados.

Antes mesmo da rescisão, o Governo já havia informado que buscaria responsabilizar as empresas pelos custos necessários para recuperar a rodovia.

A administração estadual também acionou mecanismos de seguro-garantia relacionados aos contratos, numa tentativa de reduzir o impacto financeiro da recuperação do trecho para os cofres públicos.

Os contratos agora encerrados foram firmados em 2014, quando a estrada ainda fazia parte da antiga BR-174. Na época, os acordos incluíam tanto a elaboração dos projetos básico e executivo quanto a execução das obras de pavimentação.

Posteriormente, o trecho passou para a responsabilidade estadual e recebeu a denominação de MT-170.

A rodovia é considerada estratégica para o deslocamento e o escoamento da produção da região Noroeste de Mato Grosso, especialmente no corredor entre Castanheira e Colniza.

Com a publicação das decisões, os contratos referentes aos primeiros 90 quilômetros do trecho estão oficialmente rescindidos. Além das multas já aplicadas, o Estado ainda poderá cobrar dos consórcios os valores necessários para recuperar os pontos da rodovia afetados pela deterioração do pavimento.

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