É Direito
Transportadora de Cuiabá é condenada a pagar R$ 2,2 milhões a motorista que perdeu o braço em acidente

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a Carvalima Transportes Ltda a pagar mais de R$ 2,2 milhões ao motorista Wender Renato Antonio Martins, que teve o braço esquerdo amputado após sofrer um grave acidente de trabalho durante uma entrega em 2021. A sentença foi proferida no dia 2 de dezembro de 2025 pela juíza Marcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
Segundo o processo, Wender conduzia um caminhão da empresa ao lado de um colega quando ambos perceberam instabilidade no veículo, que passou a “balançar” ainda na rodovia. Mesmo após comunicarem a situação à transportadora, foram orientados a seguir viagem. Pouco depois, o caminhão perdeu o controle, “rabeou” e tombou na pista, causando ferimentos gravíssimos no motorista.
Uma testemunha confirmou em juízo que o veículo apresentava problemas de estabilidade e excesso de peso na parte traseira, o que levou à redução da velocidade antes do acidente. Ainda assim, a Carvalima tentou atribuir a responsabilidade exclusivamente ao condutor, alegando que ele trafegava a 82 km/h em um trecho com limite de 80 km/h.
A tese foi rejeitada pela magistrada, que apontou falhas graves da empresa no dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. “Restou demonstrado que a reclamada não cuidou com eficiência da segurança da parte autora em seu ambiente de trabalho”, afirmou a juíza na decisão.
O laudo pericial confirmou a incapacidade parcial e definitiva do trabalhador. Ao fixar a indenização por danos morais, a magistrada destacou o impacto profundo e permanente causado pela amputação. “O dano moral é presumível. A lesão causou dor, angústia, sofrimento e vergonha, entre outros sentimentos”, registrou.
A condenação inclui uma pensão vitalícia paga em parcela única, calculada sobre 30% do salário do motorista até os 76,6 anos de idade, além de R$ 80 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, em razão da deformidade permanente. A juíza também negou o pedido da empresa para abatimento de valores pagos por seguros privados.
Na sentença, foi ressaltado que o transporte de cargas é uma atividade de risco elevado, o que impõe às empresas maior responsabilidade na adoção de medidas preventivas. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23).
Fonte Repórter MT
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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