Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Destaque

Extintor de incêndio não será mais obrigatório em carro

extintor

O uso do extintor de incêndio em veículos leves não será mais obrigatório a partir do dia 1 de outubro, conforme foi anunciado hoje (17) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). De acordo com o órgão, o equipamento será mandatório apenas em veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, veículos pesados e também àqueles destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Obsoleto

De acordo com a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, dos 2 milhões de veículos cobertos por seguros em casos de sinistro, apenas 800 deles tiveram como causa um incêndio. Além disso, deste total, apenas 24 segurados informaram ter utilizado o extintor, o que equivale a 3%.

Pesquisas feitas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indicaram que os veículos produzidos atualmente já dispõem de tecnologias que reduzem o risco de incêndio em acidentes, como o corte automático de combustível em colisões, localização do tanque de combustível para fora da cabine e também o uso de materiais menos inflamáveis.

“Testes de colisão realizados na Europa identificaram que tanto o extintor, como o suporte no qual o equipamento é fixado podem provar fraturas nos passageiros e nos condutores”, explicou Alberto Angerami, presidente do Contran e diretor do Denatran.

Leia Também:  PM e Funai vigiam terra indígena em MT por ordem da Justiça para evitar invasão e novo conflito armado

Lei em outros países

Em vigor no Brasil desde 1970, a obrigatoriedade do extintor de incêndio é mais comum em países da América do Sul, como Argentina, Chile e Uruguai. Entretanto, nos EUA e na maioria dos países da Europa o uso do equipamento é facultativo, já que as autoridades locais consideram que a falta de treinamento e o despreparo para o manuseio geram mais risco às pessoas do que o próprio incêndio.

Nos casos obrigatórios

De acordo com o Ministério das Cidades, os veículos que mantiveram a obrigatoriedade deverão ser equipados com um extintor do tipo ABC, o único permitido atualmente por ser capaz de combater fogo em todos os combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e elétricos.  Transitar sem o extintor, ou com o equipamento fora do prazo de validade, que é de cinco anos, é uma infração passível de multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

MSN

Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Acidente

Ônibus com 37 passageiros tomba na BR-163 em Nova Mutum e deixa feridos

Um ônibus de viagem da empresa Novo Horizonte tombou, hoje de madrugada, por volta das 3h09, no trecho entre Nova Mutum e Diamantino. No veículo viajavam 37 pessoas, incluindo o condutor. Nove ocupantes precisaram de atendimento médico e duas mulheres precisam ser encaminhadas ao hospital. Uma das vítimas ficou presa às ferragens e foi retirada pelas equipes de resgate da concessionária.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o motorista perdeu o controle da direção após uma falha mecânica no sistema do veículo, resultando na saída de pista e tombamento no canteiro central.

A pista passou por interdição parcial de uma das faixas para os procedimentos de atendimento e sinalização do local.

O estado de saúde das vítimas socorridas não foi informado até o momento. Outras 28 conseguiram seguir viagem em outro veículo disponibilizado pela mesma empresa.

Leia Também:  Balde Cheio capacita produtores de leite em Diamantino
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA