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Troque o salto pelo tênis : Subseção da OAB-MT/Nova Mutum promove a 3ª Corrida da Mulher

A 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) fez o lançamento da 3ª Corrida da Mulher – “Troque o salto pelo tênis”. O evento acontece em março, em Novo Mutum, mas as inscrições já estão abertas. “Nosso convite é para que mulheres de todas as idades participem, queremos incentivar hábitos saudáveis e destacar o protagonismo feminino”, explica a vice-presidente da Subseção de Nova Mutum, Suzye Martins.

Vanessa Stefani, presidente da Comissão da Mulher Advogada da 25ª Subseção, que coordena a corrida ao lado da advogada Jéssica Portes e demais integrantes da Comissao, explica que o evento que já se consolidou no calendário esportivo e social do município. “A nossa expectativa é de mais uma edição histórica, marcada pela energia, união e fortalecimento da mulher na sociedade”.

O evento tem como objetivo valorizar, incentivar e fortalecer a participação feminina, além de promover o esporte em um momento de celebração e conscientização.

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, que é corredora amadora e participa de corridas com frequência, destaca que será uma oportunidade de promover a integração da advocacia com a comunidade em geral. “A OAB tem um importante papel social e eventos como esse fazem com que estejamos ainda mais próximos da população, incentivando práticas saudáveis, momentos de alegria e interação”.

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Promovida pela Subseção de Nova Mutum, por meio da Comissão da Mulher Advogada, a corrida chega à sua terceira edição com o objetivo de valorizar, incentivar e fortalecer a participação feminina, reunindo advocacia, comunidade e esporte em um momento de união, celebração e conscientização.

A Corrida “Troque o salto pelo tênis” será realizada no dia 29 de março de 2026, com largada na Avenida das Arapongas, em frente à sede da OAB Nova Mutum. A corrida contará com premiação em dinheiro, contemplando tanto o público geral feminino quanto a categoria exclusiva para advogadas, divididas por faixas etária.

As inscrições para a 3ª Corrida da Mulher podem ser feitas exclusivamente pelo site Agito Esportes, confira aqui.

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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