É Direito
TRF4 suspende liminar e mantém leilão de imóveis da CEEE-G
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, deu provimento nesta sexta-feira (29/7) a recurso do Estado do Rio Grande do Sul e manteve no leilão da empresa, marcado para iniciar às 14h de hoje, os imóveis da CEEE-G, inclusive aqueles ocupados por comunidades indígenas.
O Estado recorreu ao tribunal após a 9ª Vara Federal de Porto Alegre excluir do leilão, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, imóveis ocupados por indígenas. Os imóveis excluídos estão localizados em Estrela Velha, Salto do Jacuí, Mato Castellano e Floresta de Canela e são ocupados por índios guaranis e kaingangues
No recurso, o Estado alega risco de grave lesão à ordem e à economia, com o condicionamento da política pública estadual à negociação que depende de ações administrativas de outras esferas governamentais, com risco de danos irreversíveis, salientando que a legalidade do edital já foi referendada por vários órgãos (TCE-RS, TCU, CAGE, PGE).
Afirma ainda que “haverá grave dano à ordem administrativa e à economia, porquanto o Estado, na qualidade de acionista controlador, poderá ver frustrado o processo de privatização ou ter o valor das ações levados ao patamar mínimo, considerando toda a insegurança jurídica causada pela decisão proferida pelo juízo de origem”.
Segundo o presidente do TRF4, a interferência na atuação discricionária do ente estatal poderá causar lesão à ordem pública, influenciando no processo de privatização deflagrado. “Os imóveis de propriedade da CEEE-G compõem seu patrimônio e estão, direta ou indiretamente, vinculados à concessão que titularizam, não podendo ser apartados do processo de alienação, no qual se está a tratar apenas de alienação de ações. E a medida pode acarretar reflexos no encaminhamento das propostas, com potencial para provocar lesão à economia pública”, ponderou Valle Pereira.
O magistrado pontuou ainda que “a não promoção da desestatização poderá acarretar a perda de ativo representado pela Usina de Itaúba, que, segundo informado, seria o mais expressivo da CEEE-G, representando aproximadamente 54,3% da potência outorgada e 44,4% da garantia física da Companhia”.
Quanto às áreas apontadas pelo MPF, Vale Pereira ressaltou que “o eventual reconhecimento de efetiva tradicionalidade de ocupação por parte de comunidades indígenas poderá ocorrer a qualquer momento, independentemente da formal titularidade dos imóveis, até porque nos termos do § 6º do artigo 231 da Constituição Federal são nulos quaisquer atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente por elas ocupadas”.
Nº 5033775-97.2022.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4
É Direito
TJMT mantém expediente e prazos suspensos com sistemas ainda fora do ar

Medida foi mantida após incidente de segurança atingir parte da infraestrutura tecnológica da Corte
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permanecerá com o expediente e os prazos processuais suspensos nesta terça-feira (22), pelo segundo dia consecutivo, enquanto equipes técnicas trabalham para restabelecer os sistemas informatizados da Corte.
A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. Com isso, a paralisação alcança processos físicos e eletrônicos, tanto no primeiro quanto no segundo grau.
A indisponibilidade começou na segunda-feira (21), após o Tribunal identificar um “incidente de segurança” envolvendo parte de sua infraestrutura tecnológica. Como medida preventiva, plataformas institucionais, entre elas o Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram retiradas temporariamente do ar.
Além da interrupção dos sistemas, o TJMT adotou medidas de proteção, como redefinição de credenciais e restrição de acessos considerados sensíveis. Equipes especializadas, com apoio de parceiros técnicos, continuam analisando o episódio e trabalhando na recuperação dos serviços.
Segundo o Tribunal, até o momento não foram encontrados indícios de uso indevido de dados relacionado ao incidente nem sinais de comprometimento dos mecanismos de backup. A previsão é que a retomada das plataformas seja feita gradualmente, depois das verificações técnicas e de segurança.
Com a nova portaria, os prazos processuais que começariam ou terminariam nesta terça-feira serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Audiências e sessões de julgamento previstas para a data também deverão ser remarcadas pelas respectivas unidades, com comunicação às partes e aos advogados.
Apesar da suspensão, serviços essenciais, atividades urgentes ou inadiáveis e o plantão judiciário continuam funcionando. Enquanto os sistemas estiverem indisponíveis, demandas urgentes poderão ser recebidas por meio físico ou por outro canal disponível.
Ainda não há informação oficial sobre quando todos os sistemas do Judiciário estadual estarão novamente disponíveis.
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