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TRF4 não reconhece legitimidade de entidade privada para ajuizar processo sobre restrições na pandemia


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que extinguiu processo ajuizado pelo Instituto Nogueira e Barros de Desenvolvimento Humano, Social e Político (INBDS), por falta de legitimidade da entidade privada para propor a ação civil pública em que eram contestadas medidas de restrições sociais e comerciais impostas na pandemia de Covid-19. A 3ª Turma, de maneira unânime, entendeu que o Instituto não demonstrou possuir pertinência temática em relação aos pedidos do processo. A decisão do colegiado foi proferida no dia 22/3 em sessão telepresencial de julgamento.

A ação foi ajuizada em março de 2020 pelo INBDS contra a União e os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. No processo, a entidade requisitava à Justiça medidas de liberação das atividades sociais, profissionais e comerciais que tiveram restrições impostas por conta da pandemia de Covid-19.

O INBDS argumentou que seria uma entidade privada com legitimidade para propor a ação civil pública, pois o Instituto já constaria como parte em outros processos judiciais. Ainda foi sustentado que os artigos 1º, 2º e 5º da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, fundamentaria a legitimidade da entidade para ajuizar o processo.

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A 10ª Vara Federal de Porto Alegre extinguiu a ação sem julgamento do mérito. Na sentença, a juíza apontou que “eventual aceitação de demandas anteriores, em que a associação atua no polo ativo, não é fundamento válido para traduzir sua legitimidade; a associação autora carece de legitimidade ativa para esta demanda coletiva, sendo impositivo o indeferimento da inicial”.

O processo chegou ao TRF4 por meio de remessa oficial. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as sentenças de improcedência de ação civil pública estão sujeitas ao reexame necessário.

A 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância. A relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “optou-se, no âmbito da Lei nº 7.347/85, por estabelecer requisitos objetivos cuja observância é condição à legitimidade das associações – nos termos do artigo 5º, V – constituição há pelo menos um ano e previsão do tema em suas finalidades institucionais; daí a razão pela qual se fala em pertinência temática e não em representatividade adequada”.

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A magistrada ressaltou que o estatuto do INBDS possui uma ampla diversidade de objetivos, dentre eles ‘a promoção de ações, serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais’, e ‘a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais’. Para ela, isso inviabiliza “o intento do legislador de propiciar a entidades associativas privadas dotadas de notória especialização em determinado campo postular em juízo como substituto processual de grupos de pessoas que se identificam por um interesse comum”.

Quanto a entidade requisitar prestação jurisdicional sobre medidas políticas e econômicas a serem observadas pela União e pelos Estados do RS, de SC e do PR no contexto da pandemia, a magistrada concluiu: “a associação autora não logrou demonstrar a pertinência temática justificadora de sua legitimidade ativa diante do pedido veiculado nesta demanda”.

N° 5022321-34.2020.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4

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TJMT mantém expediente e prazos suspensos com sistemas ainda fora do ar

 

Medida foi mantida após incidente de segurança atingir parte da infraestrutura tecnológica da Corte

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permanecerá com o expediente e os prazos processuais suspensos nesta terça-feira (22), pelo segundo dia consecutivo, enquanto equipes técnicas trabalham para restabelecer os sistemas informatizados da Corte.

A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. Com isso, a paralisação alcança processos físicos e eletrônicos, tanto no primeiro quanto no segundo grau.

 

A indisponibilidade começou na segunda-feira (21), após o Tribunal identificar um “incidente de segurança” envolvendo parte de sua infraestrutura tecnológica. Como medida preventiva, plataformas institucionais, entre elas o Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram retiradas temporariamente do ar.

Além da interrupção dos sistemas, o TJMT adotou medidas de proteção, como redefinição de credenciais e restrição de acessos considerados sensíveis. Equipes especializadas, com apoio de parceiros técnicos, continuam analisando o episódio e trabalhando na recuperação dos serviços.

Segundo o Tribunal, até o momento não foram encontrados indícios de uso indevido de dados relacionado ao incidente nem sinais de comprometimento dos mecanismos de backup. A previsão é que a retomada das plataformas seja feita gradualmente, depois das verificações técnicas e de segurança.

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Com a nova portaria, os prazos processuais que começariam ou terminariam nesta terça-feira serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Audiências e sessões de julgamento previstas para a data também deverão ser remarcadas pelas respectivas unidades, com comunicação às partes e aos advogados.

Apesar da suspensão, serviços essenciais, atividades urgentes ou inadiáveis e o plantão judiciário continuam funcionando. Enquanto os sistemas estiverem indisponíveis, demandas urgentes poderão ser recebidas por meio físico ou por outro canal disponível.

Ainda não há informação oficial sobre quando todos os sistemas do Judiciário estadual estarão novamente disponíveis.

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