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É Direito

STF mantém posse de 11 deputados federais eleitos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a posse, no próximo dia 1º, de 11 deputados federais eleitos no pleito de 2022. Em pedido feito no Inquérito (INQ) 4923, um coletivo de advogados pediu a suspensão da posse, pelo suposto envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, dos seguintes parlamentares: Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Cata (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

De acordo com o relator, os alegados atos de inelegibilidade praticados depois da eleição, que autorizariam a suspensão da diplomação, deveriam ter sido apontados por meio do recurso previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, cujo prazo para interposição é de três dias após o último dia limite fixado para a diplomação e que pode ser apresentado por partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público.

Inquéritos

O ministro Alexandre de Moraes também negou o pedido para que fosse determinada a instauração de inquérito policial para apuração da responsabilidade penal dos 11 deputados em relação aos atos praticados em 8/1/2023. Segundo ele, já tramitam no STF diversas investigações para apuração da responsabilidade de todas as pessoas eventualmente envolvidas na invasão do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo, incluindo alguns desses parlamentares.

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O relator apontou que, dessa forma, até o presente momento, não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos inquéritos instaurados no STF. Frisou, ainda, que eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos parlamentares deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55 da Constituição Federal.

Confira a íntegra da decisão.

RP/MB

Fonte: STF

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É Direito

Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.

A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.

Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.

Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.

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Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.

O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).

A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.

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