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STF inicia comemoração dos 34 anos da Constituição Federal com ampla programação

A Constituição Federal de 1988 completa, nesta quarta-feira (5), 34 anos de sua promulgação. Conhecida como “Constituição Cidadã”, ela é a sétima a ter vigência no Brasil e é responsável por elevar a dignidade da pessoa humana a fundamento da República e estabelecer um vasto catálogo de direitos e garantias individuais, além de definir a forma federativa do Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico. A Assembleia Constituinte instalada em 1987 se encarregou de criar um texto que expressasse a nova realidade sócio-política do Brasil, com o término do regime militar e o processo de redemocratização.

Para celebrar a data, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá uma série de ações e eventos especiais. Órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, compete ao Supremo a guarda da Constituição, conforme definido em seu artigo 102.

Lançamento de selo

Na quarta-feira (5), na sessão plenária, as ministras e os ministros falarão sobre os 34 anos da Constituição Federal. No mesmo dia, também será lançado oficialmente na Corte um selo postal comemorativo, em solenidade com a marcação do selo com carimbo personalizado da data.

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Conteúdos especiais

Ministros da ativa e aposentados se manifestaram sobre a data e listaram as conquistas que a promulgação da Carta Política permitiu em mais de três décadas. Todas essas manifestações serão reunidas em matérias especiais a serem divulgadas no site do Tribunal, na TV Justiça e na Rádio Justiça, bem como em posts nas redes sociais da Corte (Instagram, Facebook, Twitter e Tik Tok).

No sábado (8), a data será o tema do podcast Supremo na Semana.

Exposição

O Supremo também programou uma exposição temática sobre os 34 anos da Constituição Cidadã, que estará aberta à visitação durante todo o mês de outubro. A exposição apresenta um panorama dos trabalhos da Assembleia Constituinte, com foco em elementos como a participação popular na apresentação de sugestões ao texto, a multiplicidade dos debates em torno das mais variadas propostas e a participação feminina. A mostra ocupará vários ambientes do Tribunal: átrio da Biblioteca, Salão Branco, Museu e Espaço Cultural Menezes Direito. Frases dos ministros de hoje e de sempre também serão expostas nas telas do hall dos elevadores.

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Documentário

A TV Justiça está produzindo, para a comemoração, o documentário “34 Anos da Constituição”, com entrevistas de personagens que tiveram papel crucial naquele momento. A previsão é a de que ele vá ao ar no dia 16/10.

VP/AD//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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