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Nota oficial do STF pela morte da Rainha Elizabeth II

Recebo com profundo pesar a notícia da morte de Sua Majestade a Rainha Elizabeth II. A monarca que sempre esteve firme ao lado do seu povo em períodos de grandes transformações na humanidade. Exemplo de elevadas virtudes, representou um modelo para as mulheres das mais diversas gerações e foi um ícone cultural do nosso tempo.

Relembro que a Rainha visitou o STF em novembro de 1968, ocasião na qual entregou uma comenda ao então presidente do STF, Ministro Luiz Galloti. Em discurso, Elizabeth II mencionou a importância da harmonia entre os poderes: “Impressionou-me a ideia, traduzida na mais ousada e bela das arquiteturas, de se construir uma Capital em torno dos Três Poderes fundamentais do Estado: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Os três devem funcionar em uníssono, porquanto, no fim, é o primado do Direito que constitui o bem mais precioso do Estado civilizado.”

Ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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