É Direito
Justiça ordena que redes excluam fotos e dados de adolescentes suspeitos de matar cão Orelha

A Justiça de Santa Catarina determinou nesta quarta-feira, 28, por meio de liminar, que redes sociais excluam informações relacionadas aos adolescentes investigados pela morte do cão Orelha. O crime ocorreu neste mês na Praia Brava, em Florianópolis. A informação foi confirmada em nota divulgada pelos advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que representam os adolescentes suspeitos.
A decisão foi proferida pela Vara da Infância e Juventude de Florianópolis e é direcionada às empresas Meta (proprietária de Instagram, Facebook e WhatsApp) e Bytedance, responsável pelo TikTok. A Justiça determinou que as plataformas excluam postagens que identifiquem os investigados e adotem medidas para impedir a republicação desse tipo de conteúdo.
Segundo os advogados, os adolescentes têm sido alvo de difamação e perseguição nas redes sociais, com publicações que violariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles ressaltam ainda que o caso segue sob investigação e que não há acusação formal contra os jovens até o momento.
“A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem propaga ofensas, atribui falsamente crimes a terceiros ou participa de campanhas de perseguição online. A internet não é terra sem lei”, afirma Alexandre Kale.
Em nota conjunta, os advogados acrescentam que “a falsa sensação de impunidade na internet faz com que muitos acreditem que podem difamar, perseguir e atacar inocentes sem enfrentar consequências, o que não corresponde à realidade”.
As plataformas digitais terão prazo de 24 horas para remover fotos, vídeos e postagens e comentários que permitam a identificação pessoal dos adolescentes, incluindo informações como nome, apelido, filiação, parentesco ou endereço. A reportagem tenta contato com as empresas donas das redes sociais
No caso do WhatsApp, a liminar estabelece que a Meta adote medidas para evitar o compartilhamento de conteúdos que identifiquem os suspeitos, impeça o reenvio de mensagens com esse teor e realize o bloqueio ou a suspensão de contas responsáveis pela divulgação do material vetado.
Na decisão, o juiz ressalta que as medidas devem ser adotadas “conforme as diretrizes da plataforma, com preservação de registros e metadados eventualmente disponíveis, sem que haja acesso ao conteúdo de comunicações privadas”.
“O acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso, conforme determina a legislação afeta ao tema”, diz trecho da decisão divulgado pelos advogados.
Ainda de acordo com Kale e Duarte, o magistrado considerou que, por serem adolescentes, os investigados devem ser protegidos não apenas pela Constituição Federal, mas também pelo ECA, “cujo princípio central é o da proteção integral, evitando a violação de direitos de personalidade como privacidade, intimidade, imagem e honra”.
“A violência contra os animais deve ser combatida para que nunca ocorra, e o caso do cachorro Orelha é muito triste. Mas linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis, sobretudo contra menores de idade em um processo que ainda está sob investigação”, conclui Rodrigo Duarte.
Morte do cãozinho Orelha
Orelha tinha 10 anos de idade e era um cão comunitário que vivia na região da Praia Brava, na capital catarinense. Neste mês, ele foi encontrado machucado, agonizando, e morreu durante um atendimento veterinário que buscava reverter o quadro clínico provocado pelas agressões.
A Polícia Civil soube do caso no dia 16 de janeiro. As investigações identificaram ao menos quatro adolescentes suspeitos de tê-lo agredido de forma violenta com intuito de causar sua morte – parte das agressões se concentraram na cabeça no animal. As autoridades também apuram se o mesmo grupo tentou afogar outro cão comunitário, na mesma praia, no início de janeiro.
O caso levou à abertura de dois inquéritos: um para investigar a morte do animal e outro pelo crime de coação. Conforme a polícia, parentes dos adolescentes estariam coagindo pessoas que testemunharam o caso. Por esse motivo, três pessoas – todas elas, adultos – foram indiciadas. Os nomes não foram revelados pelos delegados e, por isso, não foi possível localizar as defesas.
Na última segunda-feira, 26, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão nas casas dos suspeitos, mas ninguém foi detido. Celulares e notebooks foram apreendidos.
Dois dos adolescentes apontados como os agressores de Orelha estão em viagem para os Estados Unidos. Segundo o delegado-geral, Ulisses Gabriel, o passeio já estava programado e eles devem retornar ao Brasil na semana que vem.
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da Infância e Juventude, e da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, da área do Meio Ambiente, também acompanha o caso.
por Estadão Conteúdo
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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