É Direito
Gilmar afirma que dois desembargadores investigados não mancha imagens da magistratura no Brasil
O ministro considerou que, dos 18 mil juízes do Brasil, ter dois afastados em MT não é uma incidência significativa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes evitou fazer comentários sobre o caso dos desembargadores afastados João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, que estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica, no âmbito da Operação Sisamnes, que investiga um esquema de venda de sentenças no Judiciário mato-grossense.
“Eu não vou responder sobre isso, esse é um tema delicado num momento em que nós ainda não temos um juízo definitivo, estamos ainda na fase de investigação. Vamos aguardar esses desdobramentos”, disse Gilmar Mendes durante um evento de lançamento dos 100 primeiros quilômetros da BR-163, em Diamantino (182 km de Cuiabá), sua cidade natal, na manhã desta sexta-feira (20).
Questionado se o caso pode manchar a categoria dos juízes, Gilmar Mendes afirmou que, considerando que no Brasil há cerca de 18 mil magistrados, ter dois desembargadores afastados pelo esquema de venda de decisões em Mato Grosso não é significativo. “Nós temos no Brasil 18 mil juízes. Então se formos olhar os índices, as incidências, elas não são tão significativas.”
“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado a partir de 2006 para fazer o controle, chamado controle externo ou interno, da magistratura e ele também tem afastado muitos juízes, ele também é um ‘muro das lamentações’ dos jurisdicionados. As pessoas se dirigem para lá e trazem as suas reclamações e ele faz esse controle e tem decretado a aposentadoria de juízes, tem determinado o afastamento ou suspensão. Isso é um processo normal no contexto muito amplo”, observou Gilmar Mendes.
Venda de Sentenças
João Ferreira e Sebastião de Moraes foram afastados das atividades como desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em agosto deste ano, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, o ministro Luis Felipe Salomão, então corregedor nacional de Justiça, instaurou reclamações disciplinares contra os dois magistrados, além da quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados e de servidores do TJMT, referente aos últimos cinco anos.
No dia 26 de novembro, a Polícia Federal deflagrou a primeira fase da Operação Sisamnes, que cumpriu mandados de busca e apreensão na casa dos desembargadores e submeteu ambos à medida cautelar de monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Nesta sexta, a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da mesma operação, desta vez, para investigar o crime de lavagem de dinheiro decorrente do esquema de venda de decisões judiciais, relevado a partir da primeira fase da operação.
Por determinação do STF, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, afastamento das funções públicas de servidores do Poder Judiciário, proibição de contato e saída do país, recolhimento de passaportes, além do bloqueio de R$ 1,8 milhão dos investigados e o sequestro dos imóveis adquiridos por um magistrado.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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