Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

EJE e AMB promovem 1º Encontro Nacional de Magistradas Integrantes de Cortes Eleitorais


A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), promove o 1º Encontro Nacional de Magistradas Integrantes de Cortes Eleitorais nesta quarta-feira (9), a partir das 10h.  O evento virtual contará com a participação de ministras, desembargadoras e juízas de todo o país para debater questões femininas no campo da Justiça Eleitoral. O encontro será transmitido pelo canal do TSE no YouTube.

A ideia é incentivar a troca de experiências entre as magistradas que atuam nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) com relação a temas como os desafios apresentados pelas candidaturas femininas fictícias, os gastos partidários e as campanhas eleitorais de mulheres, bem como o combate à violência política contra a mulher.

O encontro deve ajudar a identificar qual tem sido a orientação firmada pelas Cortes Eleitorais com relação aos assuntos debatidos, sob a ótica das mulheres que integram esses tribunais.

Durante o evento, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, será homenageado pela EJE/TSE e pela AMB, por meio de vídeo, pela atuação em defesa da valorização e do aumento da participação feminina nos espaços de poder público e político e pelas ações desenvolvidas pelo TSE referentes ao tema durante a sua gestão.

Leia Também:  STF derruba lei do DF que exige divulgação de prestação de contas de contribuição sindical

Diagnóstico

No final do encontro, será elaborado um diagnóstico sobre o entendimento dos TREs em relação aos temas a serem discutidos nas mesas, bem como a respeito das questões enfrentadas pelas magistradas na atividade jurisdicional.

Estão previstas no evento as participações da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, da ministra do TSE Maria Cláudia Bucchianeri, da presidente da AMB, juíza Renata Gil Videira, do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e do vice-presidente, ministro Edson Fachin.

EM/CM

Fonte: TSE

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Leis de MG que permitiam convocação temporária de professores sem concurso são inválidas, decide STF

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  STF mantém proibição de venda de bebidas destiladas no Carnaval de Atibaia (SP)

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA