É Direito
Conselheiro valida leilão do Governo e põe fim à disputa por fazenda milhonaria de Diamantino
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, julgou improcedente e mandou arquivar representação que questionava leilão realizado pela empresa pública Mato Grosso Participações (MT-Par) sobre uma fazenda com 2.401,8445 hectares no município de Diamantino, a 200 km de Cuiabá. O imóvel foi alvo de disputa judicial e foi arrematada por R$ 175.915.192,77.
A decisão foi proferida na última terça-feira (15.04).
O leiloeiro oficial, Kleiber Leite Pereira, ingressou com Representação de Natureza Externa com pedido de tutela provisória de urgência, apontando supostas irregularidades e ilegalidades no edital do leilão extrajudicial 001/2024/MT-PAR, cujo objeto foi a venda de imóveis rurais de propriedade da empresa pública.
O leilão em questão teve origem no processo em trâmite na 1ª Vara Cível de Diamantino, bem como no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual famílias proprietárias das Fazendas Torpedo, São Jorge I e II, contestam a decisão judicial que transferiu suas terras, por liminar, à MT-Par. As famílias também alegam irregularidades no TAC, que levou as terras a leilão.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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