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90 anos da Justiça Eleitoral: conheça as atribuições das juntas eleitorais no contexto do voto eletrônico


Com a estrutura e a organização definidas no artigo 118 da Constituição Federal de 1988, a Justiça Eleitoral brasileira completa 90 anos no dia 24 de fevereiro. Além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no âmbito nacional, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na esfera estadual e dos juízes eleitorais de primeira instância, a Carta Magna também determinou a existência de juntas eleitorais para coordenar a realização da votação nas zonas eleitorais sob sua jurisdição.

Segundo o artigo 40 do Código Eleitoral, compete à junta eleitoral apurar as eleições, resolver impugnações e outros incidentes que porventura sejam registrados durante a contabilização dos votos, bem como expedir os Boletins de Urna e o diploma aos eleitos nos pleitos municipais.

As juntas eleitorais são presididas por um juiz de Direito e compostas por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, nomeados 60 dias antes das eleições, após aprovação do respectivo TRE. Entre os nomeados, não podem constar candidatos ou parentes até segundo grau e cônjuges; membros de órgãos partidários; autoridades, agentes policiais e funcionários do Poder Executivo; e funcionários da Justiça Eleitoral.

Uma mesma zona eleitoral pode ter quantas juntas forem necessárias, desde que contem com juízes de Direito togados, não necessariamente da Justiça Eleitoral, para presidi-las.

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Voto eletrônico

Com o advento do voto eletrônico no Brasil a partir de 1996, o trabalho das juntas eleitorais ficou bem mais fácil e ágil, uma vez que o sistema eliminou a figura da apuração manual dos votos em cédula. É o que afirma o juiz de Direito Vítor Feltrin Barbosa, da Vara de Ações Previdenciárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Como juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral do DF, que abrange os bairros Lago Sul e São Sebastião, ele presidiu uma junta eleitoral nas Eleições Gerais de 2018.

“Por se tratar de votação eletrônica, com o devido registro do Boletim de Urna após o encerramento, a apuração transcorre com ampla transparência aos eleitores e aos partidos políticos, que têm acesso imediato à contagem de votos, sem necessidade de escrutinadores e da impressão de cédulas. Essa situação inegavelmente evita a fraude por meios físicos, que já tanto causou traumas sociais e embates judiciais no passado”, avalia.

Da experiência como presidente de junta eleitoral, ele traz a certeza da segurança das eleições brasileiras, das quais participam diversas instituições do poder público e da sociedade civil. “Pude constatar que a lisura do processo eleitoral não foi assegurada apenas por juízes eleitorais e pelos servidores do respectivo cartório eleitoral, mas também por promotores de justiça, advogados, representantes de partidos políticos e da sociedade em geral”, recorda.

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“As poucas intercorrências que surgem durante a votação são mais fácil e rapidamente resolvidas justamente graças à votação eletrônica e aos meios digitais de comunicação de dados, uma vez que a segurança da urna se garante justamente pelos inúmeros testes promovidos pela Justiça Eleitoral e pelos juízes em cada uma das zonas eleitorais do país”, conclui.

RG/LC, DM

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Fonte: TSE

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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