Diamantino
Morre aos 81 anos o empresário Gil, do Posto Gil de Diamantino
Ele foi um dos pioneiros e desbravadores do Norte de Mato Grosso
Faleceu aos 81 anos, em Cuiabá, o empresário Gilberto Silvério de Almeida, mais conhecido como Gil, do Posto Gil.
A família Lebrinha emitiu uma nota de pesar sobre Gil, que era o irmão mais velho.
“Um dos pioneiros e desbravadores do Norte de Mato Grosso, com uma história de companheirismo, lealdade e solidariedade à todos que o procuravam”, diz a nota.
“Um bom homem, querido por todos, amigo, esposo, pai , avô e bisavô. Descanse em paz grande guerreiro”, diz a homenagem.


Cidades
STF considera prejudicadas reclamações sobre posse de 2 mil hectares em disputa fundiária em MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou prejudicadas duas reclamações que questionavam decisões proferidas na Ação de Imissão de Posse que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Diamantino, em Mato Grosso.
As decisões, relatadas pelo Ministro Gilmar Mendes, envolveram processos distintos, mas ambos relacionados à mesma disputa de terras entre a MT Participações e Projetos S/A (MT PAR) e diversos grupos de reclamantes. As terras em disputa somam mais de 2 mil hectares.
A primeira reclamação foi movida por Wania Maria Augusto e outros. Os reclamantes alegavam ter sido despejados de forma sumária e tiveram suas propriedades (São Jorge e São Jorge II) alienadas sem o devido processo legal.
Eles afirmavam que a decisão foi baseada em uma liminar precária e em um laudo pericial considerado nulo, sem que tivessem a oportunidade de se manifestar, o que afetava sua única fonte de sustento e, em alguns casos, moradia.
No entanto, a situação teve um novo desenvolvimento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Após consulta ao STF, foi informado que o Agravo de Instrumento interposto pelos mesmos reclamantes contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela na Ação de Imissão de Posse foi julgado procedente em 18 de dezembro de 2024.
O Tribunal de Justiça cassou a liminar anterior, determinando que o laudo pericial fosse submetido à análise de todas as partes envolvidas, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Assim, as partes poderiam formular quesitos, impugnar e requisitar o que fosse necessário.
A decisão do Tribunal de Justiça destacou a dúvida sobre a individualização e a exata localização da área, o que necessitava de mais esclarecimentos por meio da perícia. Constatou-se que não havia requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência.
A segunda reclamação foi inicialmente ajuizada pelo Espólio de Marcos Ivam Perazza, que questionava a mesma decisão da 1ª Vara Cível de Diamantino.
Esse pedido foi indeferido em setembro de 2024. Posteriormente, Ademar Lino Augusto, Luciany Maretti Augusto, Dejacy de Alcântara Augusto e Sérgio Pedro Augusto apresentaram uma petição solicitando a suspensão dos atos de imissão de posse e a manutenção da posse da área em favor da família.
No entanto, o Ministro Gilmar Mendes também considerou este pedido inadmissível, uma vez que o objeto já havia sido apreciado na decisão anterior.
O STF constatou que o Agravo de Instrumento interposto contra a antecipação de tutela já havia sido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, fundamentado na necessidade de uma análise mais detalhada do laudo pericial e na falta de clareza quanto à individualização da área.
Em ambas as decisões, o STF não entrou no mérito da disputa fundiária. As reclamações foram prejudicadas devido à ação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reformou a decisão de antecipação de tutela, garantindo a observância do contraditório e da ampla defesa no que diz respeito ao laudo pericial e reconhecendo a necessidade de maior precisão na individualização da área em questão.
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