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Decreto modifica medição das espécies arbóreas do Bioma Pantanal

Foto: Reprodução

Decreto Nº 1196, de 10 de dezembro de 2021,  publicado em Diário Oficial desta segunda-feira (13.12), muda medição de indivíduos jovens das espécies arbóreas, que na normativa atual são aquelas com altura menor de 5 m e diâmetro “a altura do peito – DAP” menor ou igual a 5 cm.

A alteração modifica o Decreto nº 785, de 18 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as atividades de restauração das formações campestres na planície inundável do Bioma Pantanal, no Estado de Mato Grosso. Nele se considerava indivíduos jovens das espécies arbóreas aquelas com altura menor que 5m e diâmetro “do caule na altura do solo” menor ou igual a 5cm.

As mudanças foram embasadas pela necessidade de atender a padrões técnicos utilizados mundialmente no que se refere à medição do diâmetro de espécies arbóreas em inventários florestais, conforme indicado no “Manual de Campo: procedimentos para coleta de dados biofísicos e socioambientais”, elaborado pelo Serviço Florestal Brasileiro em 2012 e atualizado em 2020.

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O Serviço Florestal Brasileiro  (SFB), órgão oficial do Governo Federal, é responsável por realizar o inventário amostral, relatório ambiental preliminar e outros estudos em florestas públicas, mantendo base de dados de informações florestais em nível nacional. Para seus inventários, assim como outras instituições de pesquisa, utilizam o Diâmetro a Altura do Peito (DAP) como referência.

De acordo com o Manual todos os indivíduos arbustivos e arbóreos selecionados e numerados pelo critério de inclusão deverão ter o DAP medido a 1,30 acima do nível do solo com fita diamétrica.

Além disso, a medição do diâmetro a altura do solo possibilita maior chance de erro na tomada das medidas, uma vez que sofre influência da declinação do terreno, largura da base da árvore e presença de outras estruturas como cupins e murundus, que são típicos do Pantanal, conforme parecer técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

Os processos em trâmite perante o órgão ambiental que ainda não tiveram análise conclusiva deverão ser readequados conforme diretrizes do Decreto 1196.

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Fonte: Secom MT
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Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.

Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.

De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.

A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.

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Penalidades

Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.

O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Incentivo a atividades educativas

Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.

Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.

Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.

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Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.

O que é “aura farming”?

O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.

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