Animais
Bombeiros resgatam cão que estava preso em motor de veículo
A retirada foi possível após a realização de um corte em um suporte da mangueira de ar condicionado do veículo
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na noite de terça-feira (04.2), um cachorro que estava preso no compartimento do motor de um veículo, no bairro Buritis, em Primavera do Leste (a 240 km de Cuiabá).
A equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 19h30 pela proprietária do veículo para resgatar o animal, que estava preso no local. A dona do veículo não soube informar como o cachorro havia chegado ao compartimento do motor.
Imediatamente, os bombeiros se dirigiram até a residência onde o veículo estava estacionado e localizaram o cachorro de pequeno porte no fundo do compartimento do motor. A equipe realizou diversas tentativas de retirada do animal, mas enfrentou dificuldades devido ao espaço apertado e à posição do cachorro.
A retirada do cachorro somente foi possível após a realização de um corte em um suporte da mangueira de ar condicionado do veículo, que abriu espaço suficiente para que os militares pudessem resgatar o animal com segurança.
O cachorro não apresentava ferimentos graves e foi entregue aos cuidados de sua tutora.


Animais
Multas para infratores em Nova Mutum totalizam R$ 85.313,09 após denúncias na ouvidoria
As denúncias podem ser feitas através do canal da Ouvidoria Municipal no número 0800 726 1199
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA) registrou aproximadamente 100 denúncias em 2024, abrangendo maus-tratos, abandono de animais e irregularidades ambientais, como empreendimentos sem licença, descarte irregular de óleo, incêndios florestais e desmatamentos. As denúncias foram feitas via ouvidoria municipal, resultando em multas que totalizaram R$ 85.313,09 aos infratores. O município de Nova Mutum cumpre a Lei Municipal nº 2024, em vigor desde 2016, que define a Política de Proteção Ambiental do Município, sanções e exigências locais, além de outras legislações ambientais estaduais e federais.
O abandono de animais é considerado uma infração ambiental, conforme a Lei Municipal 2024/2016, Art. 100, inciso V (alterado pela Lei nº 2747/2022). É proibido deixar animais soltos em vias públicas, pois isso coloca em risco a integridade física das pessoas e de outros animais, conforme o Art. 263 da Lei Complementar n° 009 de 14 de Dezembro de 2001, e o Art. 157 da Lei Municipal n° 2024/2016. A infração é passível de multa.
Lucas Carvalho, Coordenador Ambiental, ressalta que o abandono de animais é uma infração ambiental punível de acordo com a Lei 9605/1998 de Crimes Ambientais e a Lei Municipal n° 2024/2016. Ele enfatiza que os proprietários de animais domésticos têm responsabilidades sobre eles e não devem abandoná-los indiscriminadamente.
O transporte, caça e criação de aves e animais silvestres, em qualquer época do ano, também são considerados infrações graves. As multas podem variar de R$ 500,00 a R$ 15.000,00, dependendo das circunstâncias.
De acordo com a Lei Estadual nº 11072 de 07/01/2020, é vedada a circulação e a permanência de cães de médio, grande e gigante porte sem coleira, guia curta de condução e focinheira em locais públicos e com grande circulação de pessoas. A infração tem o valor inicial de R$ 2.434,90 em caso de descumprimento. O Coordenador Ambiental Lucas explica que essa medida previne ocorrências, mantendo o cachorro sob controle e impedindo que ele se envolva em situações perigosas. O uso da guia e focinheira também é essencial para prevenir atropelamentos, brigas com outros cães e mordidas em pessoas indefesas.
Denúncias sobre animais podem ser feitas através do canal da Ouvidoria Municipal no número 0800 726 1199.
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