Agro Notícias
Famato alerta para as renegociações extraordinárias de dívidas com recursos do FCO
A Lei Federal nº 14.166/2021 permite a renegociação extraordinária de dívidas em empréstimos contraídos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento. A legislação favorece a renegociação extraordinária de alguns empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Os administradores desses fundos são, respectivamente, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil. As dívidas renegociadas até 30 de dezembro de 2022 terão direito a descontos e bônus maiores.
Segundo a analista de agricultura da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Karine Machado, a lei aguarda algumas regulamentações que irão nortear as instituições financeiras de como serão as operações de renegociação.
Os descontos poderão ser de 65% a 80% para liquidação da operação, dependendo do porte do produtor. E de 25% a 40% em caso de renegociação. As renegociações não se aplicam às operações de crédito de risco integral do banco administrador, o que limita o público alvo a ser atingido pelos tomadores de recursos do FCO.
Segundo o Ministério da Economia, a lei beneficiará cerca de 300 mil pessoas físicas e jurídicas, em especial pequenos devedores, pois 87% das dívidas passíveis de enquadramento são de até R$ 20 mil e quase 98% são dívidas de até R$ 100 mil, possibilitando a renegociação de R$ 9,1 bilhões em dívidas, ou seja, a lei praticamente beneficiará pequenos produtores que tomam crédito utilizando recurso do FCO.
Karine Machado explicou que o primeiro passo é saber se a dívida se enquadra ou não nos benefícios da lei. Para isso é necessário que o produtor rural procure o banco para saber se a operação foi contratada com risco integral do banco. Em caso positivo, a operação não se enquadra. Caso não tenha sido contratada com risco integral, poderão ser renegociados os empréstimos contratados há no mínimo sete anos contados da data de sua solicitação e que, nas demonstrações financeiras FCO, tenham sido integralmente provisionadas ou totalmente lançadas em prejuízo.
Na oportunidade Karine alertou que o Banco do Brasil tem cedido para terceiros dívidas antigas e ajuizadas, o que pode dificultar a regularização do passivo. A analista informou ainda que para quem tiver interesse em liquidar ou renegociar suas operações, entre em contato com Núcleo Técnico da Famato para mais informações.
Confira a entrevista na íntegra para o programa Bom dia Senar do Canal Rural e saiba mais:
Agro Notícias
União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.
Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).
Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.
Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.
As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.
A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.
A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.
Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.
A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.
Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.
Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.
Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.
Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.
Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.
A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.
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