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Aprosoja MT alerta que piso mínimo do frete amplia custos e compromete a competitividade do agro

Entidade aponta falhas na metodologia da ANTT e reforça que o tabelamento ignora a lógica de mercado, penalizando produtores, caminhoneiros autônomos e cadeia logística

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) voltou a manifestar preocupação com os impactos do piso mínimo do frete rodoviário sobre a competitividade do agronegócio brasileiro nesta quinta-feira (22.01). Segundo a entidade, a metodologia atualmente adotada apresenta inconsistências estruturais relevantes, desconsidera a dinâmica real do mercado, ampliando custos logísticos, especialmente em estados produtores como Mato Grosso.

Criada em 2018, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas surgiu como uma medida emergencial para encerrar a paralisação dos caminhoneiros que, à época, paralisou o país. No entanto, passados mais de seis anos, o setor produtivo avalia que o modelo não foi modernizado e passou a gerar distorções permanentes. A Aprosoja MT destaca que o atual tabelamento impõe um piso que não respeita a livre iniciativa, a livre concorrência e a liberdade de preços, princípios assegurados pela Constituição Federal.

Para o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber, os efeitos do piso mínimo do frete se manifestam em um cenário já marcado por gargalos estruturais históricos, como a falta de capacidade de armazenagem.

“A armazenagem, sem dúvida nenhuma, é o grande gargalo que temos da agricultura brasileira. Hoje, no estado do Mato Grosso, o maior estado produtor, nós conseguimos armazenar menos da metade da nossa produção e menos da metade desse armazenamento está na mão dos produtores”, afirmou. Segundo ele, a ausência de armazéns força o produtor a escoar a produção no pico da safra, elevando o custo do transporte de grãos em função da concentração da demanda por frete nesse período.

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Outro ponto destacado é que o piso mínimo afeta o frete de retorno e ignora a sazonalidade típica do agronegócio. Tradicionalmente, o frete de retorno mais barato ajudava a equilibrar os custos no transporte de fertilizantes e outros insumos. Com o tabelamento, essa lógica deixa de existir, elevando o custo de produção. “O próprio CADE já reconheceu que o frete mínimo gera efeitos semelhantes aos de formação de cartel, ou seja, impacta todo o mercado. O frete mínimo desconsidera vários aspectos da realidade do nosso país, e esse aumento de custo não é absorvido pelo governo, mas pelo produtor, que não consegue repassá-lo no preço do seu produto”, disse Lucas Costa Beber. “Esse frete acaba encarecendo e a sazonalidade é desconsiderada”, completou.

A entidade também chama atenção para falhas técnicas da metodologia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como o cálculo de depreciação baseado em caminhões novos, quando a idade média da frota brasileira supera 15 anos, e a priorização de critérios ligados ao número de eixos e à distância, em detrimento da tonelagem efetivamente
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transportada. Na prática, isso favorece veículos de grande porte e reduz a competitividade de caminhoneiros autônomos que operam caminhões de menor capacidade. “Esses caminhoneiros, com caminhões de sete ou quatro eixos, ou LS acabam perdendo a competitividade”, explica.

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Atualmente, a ANTT conduz um processo de revisão da metodologia do piso mínimo do frete, que incluiu audiência pública e a apresentação de estudos técnicos, como o desenvolvido pela Esalq-Log com apoio da Aprosoja MT e de outras entidades. No entanto, a própria agência já informou que a atualização prevista para ser publicada até 20 de janeiro não conseguirá incorporar essas contribuições, justamente no pico da safra. Para a Aprosoja MT, isso representa mais um fator de perda de competitividade. “A produção brasileira mais uma vez vai ser lesada pela ineficiência e pela morosidade do Estado”, afirmou.

O tema também está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade da política. A expectativa do setor é que a Corte considere os impactos econômicos e concorrenciais do tabelamento. “Porque senão o Brasil cada vez vai perder mais competitividade no mercado internacional e os nossos concorrentes vão abocanhar o mercado, exportar mais e gerar mais divisas para os seus países, algo que o Brasil poderia estar usufruindo”, concluiu o presidente da Aprosoja MT.

A Aprosoja Mato Grosso reforça que não é contrária à remuneração justa do transporte rodoviário, mas defende um modelo que reflita a realidade operacional do país, respeite a livre concorrência e promova equilíbrio entre produtores, caminhoneiros e consumidores, sem comprometer a eficiência logística e a segurança alimentar nacional.

Bruna Paulina de Lima Brito Damasceno

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Produtor rural de soja pede recuperação judicial após acumular dívida de R$ 4,4 milhões

O produtor de soja Francisco Airton Fernandes, de Campo Verde (a 134 km de Cuiabá), apresentou à Justiça de Mato Grosso um plano de recuperação judicial para reorganizar dívidas que somam R$ 4,4 milhões.

A recuperação judicial é um mecanismo utilizado por empresas e produtores em dificuldades financeiras para renegociar débitos com credores e evitar o encerramento das atividades. Durante o processo, o devedor pode obter proteção judicial contra cobranças e bloqueios patrimoniais enquanto tenta reorganizar a situação financeira.

Nos autos do processo, o produtor rural não detalhou especificamente quais fatores levaram à crise financeira, citando apenas argumentos relacionados à necessidade de superar dificuldades econômicas e manter a atividade produtiva.

Segundo o pedido apresentado à Justiça, o objetivo da recuperação judicial é permitir a renegociação das dívidas, reduzir encargos financeiros e garantir a continuidade das atividades no campo.

“Através do processo de Recuperação Judicial, negociar o passivo junto aos credores, reduzir o pagamento de juros abusivos, voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar novas vagas de trabalho”, consta em trecho do documento.

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O produtor também alegou possuir viabilidade econômica e afirmou confiar na recuperação da saúde financeira da atividade rural.

O plano de recuperação judicial funciona como uma proposta formal de pagamento aos credores, podendo incluir parcelamentos, prazos diferenciados e descontos sobre os débitos. Caso não haja acordo entre as partes, a legislação prevê a realização de assembleia de credores para decidir os próximos passos do processo.

A maior parte das dívidas está concentrada em contratos com o Banco do Brasil, especialmente em operações com garantia real.

Entre os débitos listados no processo estão valores trabalhistas, créditos bancários e dívidas quirografárias, totalizando R$ 4.452.879,67.

Na classe trabalhista, os valores incluem débitos de R$ 1.518 e R$ 150 mil.

Já entre os créditos com garantia real, o Banco do Brasil aparece com contratos que ultrapassam R$ 1,6 milhão, além de outros financiamentos rurais e bancários.

O processo segue em tramitação no Poder Judiciário de Mato Grosso.

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