Política
Botelho assegura apoio para pequenos produtores de Lambari D´Oeste
Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT
O prefeito de Lambari D´Oeste (318 km de Cuiabá), Marcelo Vieira Vitorazzi (PDT), o Marcelinho da Bem Star, solicitou ao primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), apoio para fomentar a agricultura familiar da cidade.
Botelho assegurou empenho junto a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (Seaf) para viabilizar ações que atendam às reivindicações e propiciem melhores condições de trabalho aos pequenos produtores.
A garantia foi dada ao prefeito Vitorazzi, na quarta-feira (3), durante reunião em Cuiabá. “Vamos fazer os encaminhamentos para dar condições de as famílias do campo a produzirem mais, valorizando todo trabalho da agricultura familiar”, disse o deputado.
Acompanhado do controlador interno, Adevilson de Oliveira Martins, o prefeito Vitorazzi explicou as dificuldades econômicas do município e destacou que a receptividade de Botelho reascende as esperanças dos trabalhadores que necessitam de apoio para produzirem. Ressaltou a necessidade de recursos para a aquisição de máquinas agrícolas e acompanhamento da produção por especialistas.
“Agradecemos o apoio do deputado Botelho que é fundamental para melhorar a nossa cidade. Vemos que o nosso município está cada vez mais ficando para trás de outros municípios devido à falta de incentivos para que o pequeno volte a produzir. Precisamos de resfriadores de leite, tratores, roçadoras, grades, para alavancar o trabalho do pequeno produtor. Provar para ele [produtor] que naquela terra se produzir laranja, mandioca, limão, vai dar muito mais resultado do que ficar mexendo com gado. Queremos incentivar aos pequenos produtores de que agricultura familiar, com o respaldo de agrônomo, veterinário, técnico agrícola, as coisas fluem de forma mais eficaz”, detalhou o prefeito.
A cidade Lambari D’Oeste foi emancipada em 20 de dezembro de 1991, através da Lei Estadual nº 5.914.


Política
CPI da Energisa defende derrubada do veto ao projeto que proíbe corte de energia elétrica
Foto: Marcos Lopes
A CPI da Energisa está encaminhando à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) uma proposta para que seja derrubado o veto do governador ao Projeto de Lei nº 160/2021, que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso por três meses. O veto governamental será lido na sessão da próxima segunda-feira (19) e deve ser votado nas sessões seguintes.
O projeto apresentado pelas lideranças partidárias foi aprovado em segunda votação no dia 22/3 e seu artigo 2º estabelece que a concessionária Energisa fica impedida de suspender por 90 dias, a partir da publicação da lei, o fornecimento de energia elétrica do consumidor que estiver inadimplente.
O relator da CPI, deputado Carlos Avallone (PSDB) e o presidente da comissão, deputado Elizeu Nascimento (DC), destacaram que a derrubada do veto é necessária já que o projeto vai ajudar milhares de famílias mato-grossenses que, em função das dificuldades geradas pela pandemia, não têm condições de efetuar o pagamento. Após os 90 dias, o consumidor poderá renegociar os débitos de forma parcelada.
O relator Carlos Avallone sustenta que a justificativa apresentada pelo Executivo para o veto, de que há vício formal já que a prerrogativa para tratar de normas relativas à energia elétrica é da União, não prevalece pois já foi tema de decisões do Supremo Tribunal Federal favoráveis aos legisladores estaduais.
Na semana passada o Supremo julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6432, de Roraima e no ano passado há outro precedente na ADI 6406, do Paraná. Nos dois casos, o STF reconhece que os estados podem legislar sobre o assunto considerando o interesse público e o fato de serem medidas temporárias motivadas pela pandemia, que não afetam os contratos entre consumidores e concessionárias.
Roraima – No dia 7 de abril, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade de regra da Lei estadual 1.389/2020, de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, julgada improcedente.
Na ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) sustentou a competência privativa da União para legislar sobre o assunto, alegando que não há autorização para que os estados editem leis sobre o tema.
Relação de consumo – No voto que conduziu o julgamento, a relatora ministra Cármen Lúcia, explicou que a legislação de Roraima regula a relação entre o usuário do serviço público e a empresa concessionária, revelando sua natureza consumerista. A norma não atinge de forma direta a relação contratual estabelecida entre a concessionária e o Poder Público, titular do serviço, nem o núcleo de atuação das empresas voltadas à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica.
Em seu voto, a ministra citou caso análogo (ADI 6406) em que o Plenário, também manteve a validade de norma do estado do Paraná que veda o corte do funcionamento dos serviços de energia elétrica enquanto durarem as medidas de contingências sociais da pandemia.
Ela ressaltou que a superveniência da Lei federal 14.015/2020, que dispõe sobre interrupção, religação ou restabelecimento de serviços públicos, editada em razão da pandemia de Covid-19, não afasta a competência estadual para disciplinar a matéria de proteção e defesa do consumidor de forma mais ampla do que a estabelecida pela legislação federal, como assentado em recentes decisões do STF.
Para a relatora, a norma de Roraima não gera desequilíbrio contratual ou afeta políticas tarifárias, especialmente porque as medidas são excepcionais e transitórias, limitadas ao tempo da vigência do plano de contingência adotado pelo governo estadual.
Ela destacou ainda que o fornecimento de energia elétrica é direito fundamental relacionado à dignidade humana, ao direito à saúde, à moradia, à alimentação, à educação e à profissão, “constituindo-se em serviço público essencial e universal, que deve estar disponível a todos os cidadãos, especialmente no complexo contexto pandêmico vivenciado”.
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