Política Nacional
Eleições: PT aprova teto de R$ 132 mi para campanha de Lula

O diretório nacional do PT aprovou nesta quinta-feira uma resolução que destina o máximo valor permitido pela legislação para a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. O ex-presidente ficará com R$ 132 milhões do fundo eleitoral , o que equivale a 26,03% do total de recursos públicos reservados para o partido.
A mesma resolução estabelece que os candidatos a deputado federal homens receberão R$ 148 milhões, 29,41% da fatia do fundo do PT.
Por determinação da legislação, as candidatas mulheres a todos os cargos que estão em disputa este ano ficarão com 30% dos recursos, o que representa R$ 151 milhões.
O partido ainda decidiu que não repassará recursos para candidatos de outros partidos, mesmo que tenha fechada apoio no estado.
“O PT não destinará recursos diretamente às candidaturas de outros partidos e às candidaturas próprias a vice e a suplentes”, afirma um trecho da resolução.
Os candidatos a governador do partido ficarão com R$ 42 milhões, o equivalente a 8,34% do fundo eleitoral.
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Fonte: IG Política


Política Nacional
Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira (18)

Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito .
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.
“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.
Eleitores com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.
“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.
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Fonte: IG Política
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