Educação
Covid-19: escolas municipais de SP não devem mais suspender aulas
Em meio ao aumento do número de casos de covid-19 na cidade de São Paulo, a prefeitura publicou hoje (21) uma portaria recomendando que as aulas na rede pública municipal não sejam suspensas, mesmo após a confirmação de algum caso da doença. A medida já está em vigor.
Até então, cada escola vinha adotando um critério diferente em caso de confirmação de casos de covid-19. Em algumas delas, toda a sala era afastada e a aula, suspensa. Com a publicação da portaria e os novos critérios, as Secretarias de Educação e de Saúde deixam de recomendar a suspensão das aulas.
Publicada hoje no Diário Oficial, a nova portaria define que serão afastados apenas os alunos que testem positivo para a doença. Já os alunos que estão assintomáticos poderão continuar frequentando as aulas, mas serão monitorados pela instituição de ensino por 14 dias.
O uso de máscara continua sendo opcional nas salas de aula, embora seja recomendado, principalmente, em ambientes fechados. As escolas só devem obrigar o uso, pelo prazo de 14 dias, quando forem constatados ao menos dois casos de covid-19.
Segundo a Secretaria da Educação, “as alterações consideram a necessidade de promover a continuidade das aulas presenciais, visando salvaguardar a aprendizagem, saúde mental, nutrição e proteção das crianças e adolescentes em um ambiente escolar seguro”.
Os novos critérios puderam ser adotados, segundo a secretaria, por causa da alta cobertura vacinal da população paulistana.
A nove dias para o encerramento do mês, a cidade já confirmou 45.674 casos de covid-19 em junho. Em todo o mês passado, a cidade registrou 44.387 casos. Em abril, foram 10.573 casos.
Edição: Lílian Beraldo


Educação
Terminam hoje as inscrições para o Revalida 2022/2
Termina nesta segunda-feira (27) o prazo para inscrição no Sistema Revalida para primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2022/2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 410. O pagamento deve ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), até o dia 30 de junho, em qualquer agência bancária ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
Requisitos
Para participar, é necessário ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil.
O interessados também devem ter o diploma reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente do país de origem do documento, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
No ato de inscrição, os candidatos devem anexar o diploma, por meio do Sistema Revalida. O prazo também vale para as solicitações de atendimento especializado e tratamento por nome social no exame.
Provas
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), as provas serão aplicadas no dia 7 de agosto, em oito cidades brasileiras: Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA) e São Paulo (SP).
Revalida
Aplicado pelo Inep desde 2011, o Revalida busca subsidiar a revalidação, no Brasil, do diploma de graduação em medicina expedido no exterior. O exame é composto por duas etapas (teórica e prática) que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).
O objetivo é avaliar as habilidades, as competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O ato de apostilamento da revalidação do diploma é atribuição das universidades públicas que aderem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.
Edição: Lílian Beraldo
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