É Direito
TSE em números: página traz todas as estatísticas processuais do Tribunal
Qualquer cidadão que queira saber mais sobre a atuação jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encontra todas as informações acerca dos processos que tramitam na Corte na página Estatística Processual, no Portal do Tribunal.
Nesse espaço, é possível saber quantos processos foram julgados anualmente, quantos foram concluídos e em quantos houve pedido de vista, entre outros indicadores disponíveis na página. A consulta pode ser feita por processos autuados na Corte no período de 2018 até 2021.
Ao pesquisar, o cidadão confere todos os dados em detalhes, descobrindo, por exemplo, quantas sessões de julgamento foram realizadas em 2020, bem como quantos processos relativos à prestação de contas ou cancelamento de partido político passaram pelo TSE no ano passado.
A página informa que foram realizadas 135 sessões em 2020, sendo 59 delas por videoconferência. Segundo as informações disponível no espaço, no ano passado, tramitaram na Corte um processo sobre cancelamento de registro de partido político e 234 processos relacionados à prestação de contas.
Os dados de 2007 a 2017 estão disponíveis em outra página.
Detalhamento
A aba principal da página reúne exatamente as principais estatísticas sobre os processos que tramitam no TSE desde 2018. Já a partir da segunda aba, que apresenta os processos por classe, é possível ter um maior detalhamento. A terceira, por sua vez, mostra os processos por ano de autuação. A quarta registra os números da produção geral do TSE a cada ano. E a quinta e sexta abas mostram os recursos por classe e um quadro geral com os números e informações das sessões realizadas, respectivamente.
Os dados apresentados na página Estatística Processual baseiam-se em consultas à base de dados do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A consulta é construída a partir de parâmetros lógicos, e o resultado é apresentado sem interferência humana, ou seja, os dados são apresentados da mesma forma como estão registrados na base de dados.
A disponibilização de todas essas informações para a sociedade é mais uma demonstração do compromisso do TSE com a transparência do trabalho da Justiça Eleitoral.
MM/LC


É Direito
Determinada a realização de novo pleito para a Prefeitura de Sidrolândia (MS)
Na sessão desta terça-feira (2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização de novas eleições para a Prefeitura de Sidrolândia (MS), em data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Os ministros mantiveram a decisão da Corte Regional que indeferiu o registro de candidatura de Daltro Fiúza (MDB), candidato mais votado para o cargo nas Eleições Municipais de 2020. Até que o novo chefe do Executivo local seja escolhido, quem assume a função interinamente é o presidente da Câmara de Vereadores do município.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), em um mandato anterior como prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza teve as contas relativas ao exercício de 2008 desaprovadas, tanto pela Câmara de Vereadores municipal, quanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). Entre as inconsistências listadas pela Corte de Contas estadual estão a divergência na documentação entregue pelo candidato referente à compra de ônibus escolares e a retenção de contribuição previdenciária sem o devido repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
Uma apuração especial do Tribunal de Contas da União (TCU) anexada ao processo pela coligação Experiência e Trabalho também apontou a falsificação de documento público e irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes de um convênio firmado pelo político.
O acórdão regional cita ainda a existência de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que condenou o candidato por improbidade administrativa pela sanção de leis municipais que fixaram subsídios a ocupantes de cargos públicos acima do limite de gastos com pessoal.
Para o relator do recurso no TSE, ministro Luis Felipe Salomão, as decisões dos tribunais são suficientes para demonstrar que a gestão de Fiuza à frente da Prefeitura do município causou prejuízos aos cofres públicos. Em seu voto, ele considerou que foram atingidos, no caso, todos os critérios necessários para a declaração de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.
“As práticas que ensejaram a rejeição das contas são reconhecidas pela jurisprudência do TSE como de gravidade e com potencial para caracterizar irregularidade insanável apta a configurar ato doloso de improbidade administrativa”, afirmou o relator, ao votar pela manutenção do indeferimento do registro de candidatura de Fiuza.
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto se manifestou logo após o relator, divergindo parcialmente do colega quanto à aplicação da norma disposta na alínea “g” da LC nº 64/90 no que se refere à desaprovação das contas da Prefeitura pela Câmara de Vereadores do município. No entendimento do ministro, nem toda rejeição de contas sem maiores considerações justifica a incidência da inelegibilidade prevista no dispositivo.
“É necessário, portanto, ultrapassar o campo meramente contábil das irregularidades para verificar a presença da conduta ímproba na sua modalidade dolosa por parte do gestor”, observou Tarcisio Vieira.
Em conclusão, por unanimidade, os ministros mantiveram o indeferimento do registro de candidatura de Fiuza e tornaram definitiva a anulação dos votos recebidos pela chapa integrada por ele. Como efeito da decisão, foi determinada a convocação de novas eleições majoritárias para a escolha do novo prefeito do município.
BA/LC
Processo relacionado: Respe 0600225-35
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