É Direito
Resolução suspende consequências para o eleitor que não votou nas Eleições 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE no 23.637, assinada nesta quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, o Ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus.
Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
A Resolução TSE no 23.637 pode ser conferida no Portal do TSE.
MM/GS


É Direito
Determinada a realização de novo pleito para a Prefeitura de Sidrolândia (MS)
Na sessão desta terça-feira (2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização de novas eleições para a Prefeitura de Sidrolândia (MS), em data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Os ministros mantiveram a decisão da Corte Regional que indeferiu o registro de candidatura de Daltro Fiúza (MDB), candidato mais votado para o cargo nas Eleições Municipais de 2020. Até que o novo chefe do Executivo local seja escolhido, quem assume a função interinamente é o presidente da Câmara de Vereadores do município.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), em um mandato anterior como prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza teve as contas relativas ao exercício de 2008 desaprovadas, tanto pela Câmara de Vereadores municipal, quanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). Entre as inconsistências listadas pela Corte de Contas estadual estão a divergência na documentação entregue pelo candidato referente à compra de ônibus escolares e a retenção de contribuição previdenciária sem o devido repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
Uma apuração especial do Tribunal de Contas da União (TCU) anexada ao processo pela coligação Experiência e Trabalho também apontou a falsificação de documento público e irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes de um convênio firmado pelo político.
O acórdão regional cita ainda a existência de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que condenou o candidato por improbidade administrativa pela sanção de leis municipais que fixaram subsídios a ocupantes de cargos públicos acima do limite de gastos com pessoal.
Para o relator do recurso no TSE, ministro Luis Felipe Salomão, as decisões dos tribunais são suficientes para demonstrar que a gestão de Fiuza à frente da Prefeitura do município causou prejuízos aos cofres públicos. Em seu voto, ele considerou que foram atingidos, no caso, todos os critérios necessários para a declaração de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.
“As práticas que ensejaram a rejeição das contas são reconhecidas pela jurisprudência do TSE como de gravidade e com potencial para caracterizar irregularidade insanável apta a configurar ato doloso de improbidade administrativa”, afirmou o relator, ao votar pela manutenção do indeferimento do registro de candidatura de Fiuza.
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto se manifestou logo após o relator, divergindo parcialmente do colega quanto à aplicação da norma disposta na alínea “g” da LC nº 64/90 no que se refere à desaprovação das contas da Prefeitura pela Câmara de Vereadores do município. No entendimento do ministro, nem toda rejeição de contas sem maiores considerações justifica a incidência da inelegibilidade prevista no dispositivo.
“É necessário, portanto, ultrapassar o campo meramente contábil das irregularidades para verificar a presença da conduta ímproba na sua modalidade dolosa por parte do gestor”, observou Tarcisio Vieira.
Em conclusão, por unanimidade, os ministros mantiveram o indeferimento do registro de candidatura de Fiuza e tornaram definitiva a anulação dos votos recebidos pela chapa integrada por ele. Como efeito da decisão, foi determinada a convocação de novas eleições majoritárias para a escolha do novo prefeito do município.
BA/LC
Processo relacionado: Respe 0600225-35
-
Agro Notícias4 dias atrás
LEITE/CEPEA: Preço ao produtor acumula queda de 6,7% no primeiro bimestre
-
GERAL4 dias atrás
Inspeção identifica práticas ‘cruéis, desumanas e métodos medievais de tortura’ contra presos em MT
-
Saúde4 dias atrás
Boletim Epidemiológico – COVID 19 em Diamantino MT
-
Polícia3 dias atrás
Com mandado de prisão em aberto, homem foge da PM e é preso em Diamantino
-
Agro Notícias4 dias atrás
Aprosoja alerta: atraso no Plantio do Milho pode gerar cancelamento do Seguro Agrícola
-
GERAL4 dias atrás
Bombeiros encontram corpos de dois banhistas em MT
-
Nacional3 dias atrás
Após se entregar, “Barbie do Crime”, cumprirá a pena em prisão domiciliar
-
GERAL4 dias atrás
Bombeiros de Colíder realizam atendimento a feridos em acidente de transito na BR-163 de Itaúba.(Fotos)