É Direito
Ouvidoria do TSE passa a ser encarregada da proteção dos dados pessoais no âmbito do Tribunal
Atendendo à determinação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a ter uma unidade encarregada do assunto. Com a publicação da Portaria TSE nº 14/2021 nesta terça-feira (12), a Ouvidoria do TSE passa a ser o órgão responsável por receber e encaminhar os questionamentos e reclamações de pessoas que tiveram seus dados pessoais tratados pelo TSE.
Segundo a ouvidora do TSE e juíza auxiliar da Presidência, Simone Trento, a Unidade Encarregada pela Proteção dos Dados Pessoais também deve manter um canal de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável, entre outras atribuições, por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil.
Quaisquer comunicações sobre o tratamento de dados pessoais pelo TSE devem ser encaminhadas pelos canais de comunicação da Ouvidoria. Devido às limitações impostas pela pandemia de Covid-19, o atendimento ao público está sendo feito por meio dos telefones (61) 3030-7575, 3030-7576, 3030-9273, 3030-7578 e 3030-7579, ou ainda pelo preenchimento do formulário eletrônico na página da Ouvidoria no Portal do TSE.
LGPD
A Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é a norma brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet.
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
RG/LC, DM


É Direito
Isenção de IPVA em Roraima a portadores de doenças graves é declarada inconstitucional
Isenção de IPVA em Roraima a portadores de doenças graves é declarada inconstitucional
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 1.293/2018 de Roraima, que isenta pessoas portadoras de doenças graves do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6074, qualquer proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que não ocorreu no caso da lei de Roraima.
A ação, julgada na última sessão virtual de 2020, foi ajuizada pelo governador de Roraima, Antônio Denarium. Em seu voto, a ministra apontou que, conforme o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda do Teto de Gastos (EC 95/2016), a norma deveria ter sido acompanhada de um instrumento que proporcionasse a análise quantificada dos seus efeitos fiscais, a fim de viabilizar a respectiva avaliação durante o processo legislativo. “O legislador do Estado de Roraima produziu, em razão da omissão quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ato normativo eivado de inconstitucionalidade formal”, ponderou.
Modulação
Para proteger a confiança legítima que resultou na aplicação da lei e a boa-fé objetiva, a maioria acompanhou a proposta da relatora de modular os efeitos da decisão, confirmando a validade da norma até a data da publicação da ata do julgamento da ADI.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.
RP/AS//CF
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