É Direito
Isenção de IPVA em Roraima a portadores de doenças graves é declarada inconstitucional
Isenção de IPVA em Roraima a portadores de doenças graves é declarada inconstitucional
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 1.293/2018 de Roraima, que isenta pessoas portadoras de doenças graves do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6074, qualquer proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que não ocorreu no caso da lei de Roraima.
A ação, julgada na última sessão virtual de 2020, foi ajuizada pelo governador de Roraima, Antônio Denarium. Em seu voto, a ministra apontou que, conforme o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda do Teto de Gastos (EC 95/2016), a norma deveria ter sido acompanhada de um instrumento que proporcionasse a análise quantificada dos seus efeitos fiscais, a fim de viabilizar a respectiva avaliação durante o processo legislativo. “O legislador do Estado de Roraima produziu, em razão da omissão quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ato normativo eivado de inconstitucionalidade formal”, ponderou.
Modulação
Para proteger a confiança legítima que resultou na aplicação da lei e a boa-fé objetiva, a maioria acompanhou a proposta da relatora de modular os efeitos da decisão, confirmando a validade da norma até a data da publicação da ata do julgamento da ADI.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.
RP/AS//CF
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Webinar “Supremo Tribunal Federal 4.0: uma Visão de Futuro” discutirá novas tendências do STF
Webinar “Supremo Tribunal Federal 4.0: uma Visão de Futuro” discutirá novas tendências do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, participa, nesta segunda-feira (1º), da abertura do webinar gratuito “Supremo Tribunal Federal 4.0: uma Visão de Futuro”, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) na segunda (1º), a partir das 10h, e na terça-feira (2), a partir das 9h.
A coordenação do webinar é do secretário-geral da Presidência do STF, juiz federal Pedro Felipe Santos, e do secretário de Altos Estudos, Pesquisas Jurídicas e Gestão da Informação do STF, Alexandre Freire. Segundo ele, a proposta é apresentar reflexões sobre as novas tendências da Corte, como os julgamentos virtuais, o papel da conciliação e da mediação e a redefinição do STF como uma Corte de precedentes, e não um tribunal de causas. Outro ponto a ser abordado são as iniciativas de modernização, com a implementação do laboratório de inovação.
Além do ministro Barroso, que fará a palestra de abertura com o tema “O Supremo Tribunal Federal: uma Visão de Futuro”, participam do evento o secretário-geral do STF; o coordenador do Centro de Conciliação e Mediação do STF, juiz de Direito Abhner Youssif, e os advogados Teresa Arruda Alvim, Clèmerson Merlin Clève e Luiz Guilherme Marinoni, entre outros convidados.
Acesse aqui o formulário de inscrição e confira a programação completa do evento.
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