É Direito
Diretor do Foro de Capão da Canoa analisa inovações no recurso de agravo de instrumento
Foi publicado nesta quinta-feira (14/1), na seção Direito Hoje do portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o artigo do juiz federal Oscar Valente Cardoso sobre as inovações no recurso de agravo de instrumento preconizadas pelo novo Código de Processo Civil.
Doutor em Direito, atualmente diretor do Foro da Subseção Judiciária de Capão da Canoa (RS), Oscar Valente concentra-se principalmente sobre a questão da tipicidade, que levou à irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. O autor analisa a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aos dispositivos que preveem o cabimento do agravo de instrumento, a partir do precedente criado no Tema nº 988 de seus Recursos Repetitivos, que permitiu uma “taxatividade mitigada” nas hipóteses de cabimento do recurso.
O artigo analisa ainda outras decisões do STJ sobre o cabimento do agravo de instrumento. Além das hipóteses legais (previstas no art. 1.015 do CPC e em outros dispositivos do Código e de leis especiais), ele aponta mais nove hipóteses de decisões interlocutórias recorríveis.


É Direito
Ministro suspende criação de cargo comissionado de capelão na área de segurança pública do MA
Ministro suspende criação de cargo comissionado de capelão na área de segurança pública do MA
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas do Estado do Maranhão que criam cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O relator salientou que o concurso público é o meio de provimento para esses cargos, que não devem estar vinculados à indicação do chefe do Executivo, em respeito à liberdade religiosa, à isonomia e à impessoalidade.
Marques concedeu medida cautelar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6669 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para quem as Leis estaduais 8.449/2006, 8.950/2009, 10.654/2017 e 10.824/2018 violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público. Segundo Aras, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.
Liberdade religiosa
De acordo com o relator, a Constituição Federal não só garante a todo brasileiro a liberdade religiosa (artigo 5º, inciso V e VI), sem distinção entre elas, como prevê que o Estado é laico. A seu ver, o provimento de cargos por concurso público é uma garantia de que o Executivo não interfira na fé e na liberdade religiosa. “Há de respeitar-se e preservar-se a liberdade religiosa e do credo dos servidores, que, ao fundo, são cidadãos”, ressaltou.
Na decisão, o ministro Nunes Marques salientou que o certame é a forma mais segura e prudente para que os oficiais capelães possam professar a fé livremente, “sem indevidas interferências ou dependências”, o que poderia ocorrer se fosse mantido o provimento apenas por nomeação em cargo de confiança pelo chefe do Executivo. Segundo o relator, a Lei 6.923/1981 (sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas) estabelece que os candidatos devem preencher alguns requisitos para o ingresso no Quadro de Capelães Militares, como submissão a estágio de instrução e adaptação. Conforme Marques, o emprego da palavra candidato já indica o ingresso por meio de concurso público.
EC/AS//CF
-
Polícia3 dias atrás
Vídeos mostram PM matando desafeto e sendo preso na hora
-
Saúde6 dias atrás
‘Vida perfeita’ em redes sociais pode afetar a saúde mental
-
Cidades3 dias atrás
Homem é preso por matar irmão de policial em cemitério em MT
-
TV Ideal3 dias atrás
Afirmando ser menor, gravida diz que foi fazer um programa quando matou idoso no Alto Paraguai
-
TV Ideal36 minutos atrás
Boletim Epidemiológico – COVID 19 em Diamantino MT
-
Cidades3 dias atrás
Pais de jovem desaparecido há quase 2 meses em MT oferecem recompensa para quem tiver pistas do paradeiro dele
-
Nacional5 horas atrás
Aras critica inquérito do STJ contra Lava Jato e diz que irá à Justiça; entenda
-
Polícia49 minutos atrás
Mulher de 38 anos é presa em flagrante com drogas para venda em bairro de Rondonópolis