Cidades
Estado encaminha projeto para manter pagamento de verba adicional aos profissionais da Saúde
O Governo de Mato Grosso encaminhou um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa em que propõe a continuidade do pagamento da verba indenizatória aos profissionais da Saúde que atuam na linha de frente do combate à Covid-19.
Iniciado com a Lei nº 667 e prorrogado pela Lei nº 678, o benefício foi mantido de julho a dezembro de 2020. Sendo aprovada pela Casa de Leis, a verba indenizatória entrará em vigor de forma retroativa e passará a valer a partir do mês de janeiro de 2021.
“A continuidade da verba adicional é fundamental para garantir que os serviços de combate à covid-19 sejam prestados com qualidade. A pandemia ainda não acabou e a prorrogação também é uma forma de valorizar os nossos profissionais que têm ajudado o Estado a salvar milhares de vidas”, destacou o governador Mauro Mendes.
Até o momento, já foram beneficiados cerca de 4,2 mil servidores da Rede Estadual de Saúde. O benefício é destinado especificamente aos servidores que atuam na linha de frente do combate à Covid-19 em unidades hospitalares, ambulatoriais e finalísticas da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
“A nossa solicitação é de que a verba seja prorrogada por mais seis meses a partir de janeiro de 2021, visto que a Lei venceu em 31 de dezembro de 2020. Assim que a Assembleia Legislativa fizer a apreciação, faremos folha suplementar para pagar os meses de janeiro e fevereiro a todos os profissionais que têm o direito de receber o benefício”, declarou o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.
É importante ressaltar que a verba indenizatória não é fixa e está relacionada à situação de cada profissional junto às unidades.
O benefício também não é válido para os profissionais contratados e remunerados exclusivamente pelo sistema de plantão, pois o valor a ser recebido é exatamente aquele previsto em edital do Processo Seletivo correspondente.


Cidades
Órgão destaca transparência da informação pública e proteção de dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) devem ser aplicadas de forma integrada. Este foi um dos pontos destacados pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) no 8º ciclo virtual do “Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz”, o primeiro do ano de 2021. Foram dois dias de conferência transmitida ao vivo pelo canal de Youtube do órgão, com mais de 2.400 visualizações até o momento.
Na oportunidade, o secretário-adjunto da Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT, Vilson Nery, detalhou o recém-editado Decreto Estadual nº 806/2021. A normativa foi publicada no Diário Oficial do dia 22 de janeiro de 2021, em substituição ao Decreto nº 1973/2013, de regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), para contemplar de forma mais detalhada os procedimentos para o tratamento de informações pessoais, já que parte da LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) entrou em vigor no dia 18 de setembro 2020.
Na explanação, o adjunto destacou que pode parecer que a LAI e a LGPD são conflitantes. Entretanto, as duas normas têm funções distintas. A LAI visa garantir o direito do cidadão de ter acesso à informação de interesse público. Já a LDPG objetiva preservar a divulgação de dados pessoais em posse da administração pública, como forma de garantir os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade.
No Decreto Estadual nº 806/2021, o Estado estabelece que os dados pessoais só podem ser divulgados mediante autorização expressa dos titulares. As informações pessoais protegidas pela lei são quaisquer dados que permitam a identificação de uma pessoa natural ou os tornem possíveis, tais como: nome, sobrenome, e-mail, numeração de documentos e de cartões de crédito, dados bancários, informações médicas, endereços de IP e cookies (arquivos criados quando você visita um website).
Neste rol de informações pessoais, constam os chamados “dados pessoais sensíveis” (aqueles potencialmente passíveis de discriminação se expostos ou vazados), tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, referentes à saúde ou a vida sexual, genético ou biomédico.
De acordo com o adjunto da CGE-MT, o papel da Ouvidoria Pública está intrinsicamente ligado às informações disponibilizadas à população ou protegidas por terem caráter pessoal. Quando o cidadão procura a administração pública na busca de informação, cabe à Ouvidoria ter a distinção ao analisar o pedido e cuidado para verificar em qual situação se encaixa e se pode ser entregue sem que haja prejuízo, já que, só é possível ter acesso aos dados sensíveis da pessoa física desde que comprovado o interesse público por essa informação.
“Cabe à Ouvidoria, nas relações com seus diferentes públicos, repercutir as boas práticas de governança de dados pessoais adotadas pelo órgão a que pertence, assim como concretizar em seus processos de trabalho o agrupamento trazido pela LGPD. Ter Ouvidoria, portanto, sempre foi importante, e o será ainda mais na nova realidade”, pontuou o adjunto.
Clique AQUI para ver ou rever o 8º ciclo virtual do CGE ORIENTA.
-
Agro Notícias7 dias atrás
LEITE/CEPEA: Preço ao produtor acumula queda de 6,7% no primeiro bimestre
-
TV Ideal5 dias atrás
Dois motoristas morrem em grave acidente na MT 235 em Diamantino
-
Polícia5 dias atrás
Com mandado de prisão em aberto, homem foge da PM e é preso em Diamantino
-
Saúde7 dias atrás
Boletim Epidemiológico – COVID 19 em Diamantino MT
-
Agro Notícias6 dias atrás
Aprosoja alerta: atraso no Plantio do Milho pode gerar cancelamento do Seguro Agrícola
-
Nacional5 dias atrás
Após se entregar, “Barbie do Crime”, cumprirá a pena em prisão domiciliar
-
Cidades7 dias atrás
Seduc prorroga prazo para distribuição dos kits alimentação escolar
-
Saúde7 dias atrás
Ocupação de UTIs chega ao pior nível da pandemia, diz Fiocruz