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MPE investiga fraude em recuperação de R$ 648 milhões em MT

O Ministério Público do Estado (MPMT) revelou na última sexta-feira supostas fraudes no processo de recuperação judicial da AFG Brasil S.A – empresa que deve R$ 648,5 milhões. Há a suspeita de que a organização não esteja pagando seus credores o que fez com que o MPMT sugerisse sua convolação em falência.

Segundo o promotor de justiça da 20ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, Marcelo Caetano Vacchiano, uma câmara de mediação e arbitragem foi estabelecida em setembro de 2023 para buscar uma solução em relação a credores que vem pedindo a falência da AFG. Conforme o promotor de justiça, no entanto, a Converge Resolve, empresa responsável pelas mediações, se recusou num primeiro momento a informar as deliberações da mediação.

Percebendo que poderia incorrer em crime ao sonegar informações ao Poder Judiciário, a Converge informou no processo que os credores e a AFG iriam “aguardar” a realização de leilões de imóveis da organização em crise para o pagamento do débito. Entre eles, está uma propriedade rural, denominada “Fazenda São Paulo”, conforme revela a manifestação do promotor de justiça.

Marcelo Caetano Vacchiano se diz contra a espera da venda, tendo em vista que a Fazenda São Paulo encontra-se com uma cláusula de alienação fiduciária – um tipo de hipoteca que não se sujeita à recuperação. Ou seja, não é utilizada para pagar credores de uma recuperação.

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O promotor revelou, ainda, que o domínio do imóvel – a própria relação de propriedade com o bem -, vem sendo discutida numa ação judicial que tramita na comarca de Pontes e Lacerda (443 Km de Cuiabá), o que irá atrasar ainda mais o pagamento dos credores. O membro do MPMT sugeriu que em razão da falta de pagamento, as “mediações nebulosas”, e a discussão sobre a fazenda que se encontra em alienação fiduciária, Marcelo Caetano Vacchiano sugeriu que a AFG já pode estar em estado de falência.

“Essa fiscalização é imprescindível, também, para que seja analisado se estamos diante de uma recuperação judicial que deverá ser convolada em falência. Se a recuperanda não cumpre com as obrigações previstas, a medida prevista pela legislação é a convolação em falência. Não há previsão legal para que haja a suspensão do pagamento das obrigações da devedora e das próprias mediações/conciliações acerca dos créditos confessadamente inadimplidos, enquanto não se finalize o procedimento de alienação”, diz o promotor.

O promotor ressaltou, ainda, que “não reconhece a legitimidade de mediações e conciliações que não sejam transparentes ou com amplo acesso ao MP, ao Poder Judiciário e ao Administrador Judicial”, solicitando um relatório detalhado do processo. Após a apresentação do levantamento, o promotor de justiça adiantou que irá dar seu parecer definitivo sobre o pedido ou não de falência da AFG.

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RECUPERAÇÃO

De acordo com o processo, a AFG colocou a culpa na pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e na desvalorização do Real para acumular a “dívida astronômica”. “Esse cenário, de acordo com a narrativa da requerente, impactou negativamente a empresa que, a despeito de seu histórico de sucesso, necessita da intervenção do Poder Judiciário para o reequilíbrio de sua atividade”, diz trecho do processo.

A AFG também conta nos autos um pouco de história, lembrando que iniciou suas atividades no comércio de commodities em 2002 apenas no mercado interno brasileiro. Anos mais tarde, já em 2013, a organização partiu para outros nichos de mercado, passando a exportar grãos a países da Ásia, Europa e também nas Américas. Vale lembrar que a empresa foi um dos destaques do prêmio “Melhores do Agronegócio”, promovido pela revista Globo Rural, no ano de 2019.

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Agro Notícias

União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.

Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).

Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.

Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.

As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.

A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.

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A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.

Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.

A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.

Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.

Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.

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Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.

Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.

Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.

A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.

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